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Despacho 13090/2025, de 7 de Novembro

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Sumário

Declara a alteração da utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes correspondentes à parcela LI-FP-020 necessária à execução da empreitada da Linha Rosa (Praça da Liberdade ― Casa da Música) da sociedade Metro do Porto, S.A.

Texto do documento

Despacho 13090/2025

Considerando que, por despacho do Secretário de Estado da Mobilidade, melhor identificado no quadro cuja publicação se promove em anexo, foi declarada a utilidade pública das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção do Sistema de Metro Ligeiro na Área Metropolitana;

Considerando que pelas vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita à área, inscrição matricial, descrição predial e interessados, sendo por isso necessário alterar a área da parcela;

Considerando, ainda, que é de interesse público a continuação do empreendimento sem interrupção:

Ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e do n.º 3 da base xi do anexo i do Decreto Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, no uso das competências delegadas e a requerimento da Sociedade Metro do Porto, S. A., declaro a alteração da declaração de utilidade pública, melhor identificada no quadro cuja publicação se promove em anexo, na medida dos dados constantes dos campos assinalados naquele quadro de expropriações e planta parcelar agora publicada, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho anterior.

Os encargos financeiros com as expropriações resultantes deste despacho são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.

27 de outubro de 2025.-A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

Expropriações para a construção Linha Rosa ― Troço Praça da Liberdade/Casa da Música Resoluções a expropriar nos termos do disposto no artigo 10.º do Código das Expropriações

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6338164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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