Considerando que, por despacho do Secretário de Estado da Mobilidade, melhor identificado no quadro cuja publicação se promove em anexo, foi declarada a utilidade pública das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção do Sistema de Metro Ligeiro na Área Metropolitana;
Considerando que pelas vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita à área, inscrição matricial, descrição predial e interessados, sendo por isso necessário alterar a área da parcela;
Considerando, ainda, que é de interesse público a continuação do empreendimento sem interrupção:
Ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e do n.º 3 da base xi do anexo i do Decreto Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, no uso das competências delegadas e a requerimento da Sociedade Metro do Porto, S. A., declaro a alteração da declaração de utilidade pública, melhor identificada no quadro cuja publicação se promove em anexo, na medida dos dados constantes dos campos assinalados naquele quadro de expropriações e planta parcelar agora publicada, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho anterior.
Os encargos financeiros com as expropriações resultantes deste despacho são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
27 de outubro de 2025.-A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
Expropriações para a construção Linha Rosa ― Troço Praça da Liberdade/Casa da Música Resoluções a expropriar nos termos do disposto no artigo 10.º do Código das Expropriações
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