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Aviso 27368/2025/2, de 31 de Outubro

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório.

Texto do documento

Aviso 27368/2025/2

Alteração de posicionamento remuneratório

Nos termos do n.º 4, do artigo 157.º, da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público o meu despacho datado de 17 de dezembro de 2024, que a seguir se transcreve:

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e, para cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 157.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, auscultado o Conselho Coordenador de Avaliação, foi determinada a alteração do posicionamento remuneratório nos termos do n.º 1 do artigo 157.º da referida Lei 35/2014 de 20 de junho.

Assim e, considerando que:

Foi aprovada por deliberação da Câmara Municipal de 17 de janeiro de 2024 a dotação de € 10.000,00 para a execução da alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária, nos termos do artigo 158.º da Lei 35/2014 de 20 de junho.

Foi fixado o universo na carreira e categoria de Assistente Técnico de entre os trabalhadores do Município de Caminha.

Apurado o universo de trabalhadores elegíveis para beneficiar da opção gestionária, verificou-se que se tratava de um número pequeno de trabalhadores, não sendo utilizada sequer metade da dotação aprovada para o efeito.

Entendo que a alteração de posicionamento remuneratório é uma forma de reconhecimento pela extrema dedicação e empenho, permitindo a valorização e a motivação pessoal de cada trabalhador no desempenho das suas funções, contribuindo para a promoção da produtividade, qualidade e eficácia do trabalho desenvolvido a um nível institucional e pessoal.

Nesta conformidade, foi proposto ao Conselho Coordenador da Avaliação contemplar os trabalhadores que integrem o universo da carreira e categoria abrangida pela opção gestionária e que obtiveram a menção de relevante na última avaliação de desempenho, uma vez que não foi atribuída a menção de excelente, no biénio 2021/2022, até ao montante orçamentado.

O Conselho Coordenador de Avaliação emitiu o seguinte parecer:

“O CCA considera que esta valorização contribui para uma maior motivação pessoal desses trabalhadores no desempenho das suas funções, impulsionando a produtividade, qualidade e eficácia do trabalho desenvolvido por cada um.

Em face do exposto, entende este Conselho que se encontram reunidas as condições para o efeito pretendido, razão pela qual emite parecer favorável, por unanimidade, à alteração de posicionamento remuneratório para a posição imediatamente seguinte dos trabalhadores que reunirem as condições supramencionadas.”.

Determino assim a alteração da posição remuneratória nos termos do n.º 1 do artigo 157.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, dos trabalhadores que integrem o universo da carreira e categoria de assistente técnico, que obtiveram a menção de relevante na última avaliação de desempenho, uma vez que não foi atribuída a menção de excelente, no biénio 2021/2022, até ao montante orçamentado de 10.000,00 €.

A presente decisão é tornada pública por via de publicação deste Despacho no site do Município, bem como na 2.ª série do Diário da República.

19 de dezembro de 2024.-O Presidente da Câmara Municipal, Rui Miguel Rio Tinto Lages, Dr.

319694474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6331307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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