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Aviso (extrato) 27358/2025/2, de 31 de Outubro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal de recrutamento para o cargo de diretor/a de serviço de gastrenterologia.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 27358/2025/2

Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do art. 99.º do Estatuto do SNS, aprovado em anexo ao Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 17.º-A do Decreto Lei 176/2009, de 4 de agosto, aditado pelo art. 2.º do Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, torna-se público que foi homologada, nos termos do n.º 2 da cláusula acima referida, por deliberação do Conselho de Administração, a Lista Unitária de Ordenação Final dos/as Candidatos/as, relativa ao procedimento concursal comum para recrutamento para o cargo de Diretor/a do Serviço Gastrenterologia a que se refere o Aviso 19466/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto. As listas unitárias de ordenação final foram notificadas a todos/as os/as candidatos/as e encontram-se afixadas em local visível e público das instalações do Hospital Pedro Hispano, sito na Rua Dr. Eduardo Torres, S/n, 4464-513 Senhora da Hora.

26 de outubro de 2025.-O Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Gestão Documental, Manuel Alexandre Costa.

319698273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6331296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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