O Conselho Regional de Faro da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 26 de Maio de 2025, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, publicado no Diário da República, 1.º Série, n.º 4 de 7 de janeiro e do n.º 2 do artigo 54.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 145/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 176 de 9 de setembro, com as alterações subsequentes constantes da Lei 6/2024, de 19 de janeiro, delegar, com efeitos imediatos:
a) A competência prevista na línea k) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogadosautorizar despesas, nos termos do orçamento e de créditos extraordinários, na Vogal Tesoureira, Sra. Dra. Mónica Neto;
b) A competência prevista na alínea l) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, receber e tramitar preparatoriamente as inscrições dos advogados e dos advogados estagiários, no Senhor Presidente Dr. Afonso Ribeiro Café e no Vogal Dr. Ivo Belchior Dias;
c) A competência prevista na alínea u) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, exercer as competências que lhe são conferidas por lei relativas aos processos de procuradoria ilícita na área da sua região, na Vogal do Conselho Regional de Faro, Dra. Ana Paula Luís.
d) A competência prevista nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Regulamento Nacional de Estágio (Deliberação 1096-A/2017, de 11 de dezembro de 2017), no Senhor Presidente Dr. Afonso Ribeiro Café.
Esta delegação de competências produz efeitos a partir do dia 20 de Maio de 2025, ficando assim ratificados todos os atos entretanto praticados pelos Senhores Vogais.
5 de junho de 2025.-O Presidente do Conselho Regional de Faro da Ordem dos Advogados, Afonso Ribeiro Café.
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