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Edital 1706/2025, de 31 de Outubro

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Sumário

Concurso interno de promoção à categoria de professor coordenador (duas vagas) para a área departamental de direito, área científica de Direito Comum.

Texto do documento

Edital 1706/2025

Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto Lei 112/2021, de 14 de dezembro, conjugado com os artigos 3.º, 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 5 de junho de 2023, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 30.º do Despacho Normativo 5/2025, de 10 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de dois postos de trabalho vago no mapa de pessoal docente para 2025 do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

1-Tipo de ConcursoConcurso interno de promoção.

2-Categoria-Professor Coordenador.

3-Área Departamental de DireitoÁrea Científica de Direito Comum.

4-Validade do concurso-O concurso cessa com a ocupação das vagas constantes no edital, conforme disposto no artigo 38.º do Despacho 1979/2010, de 28 de janeiro.

5-Conteúdo funcional-O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.

6-Modalidade de relação jurídica aplicávelContrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do artigo 10.º do ECPDESP.

7-Requisitos de admissãoAo referido concurso poderão ser opositores os professores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, ou seja, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área para que é aberto o concurso, e que, de acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto Lei 112/2021 de 14 de dezembro, cumpram os requisitos mínimos de natureza quantitativa e qualitativa referentes às componentes, critérios, parâmetros e ponderações com vista ao estabelecimento do mérito absoluto dos candidatos, fixados pelo Conselho TécnicoCientífico e validados por dois especialistas.

8-Candidaturas-As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, e remetido para o seguinte endereço eletrónico:

concursos@iscal.ipl.pt.

9-Elementos a constar do requerimentoDos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos:

nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

10-Instrução do processo de candidaturaOs candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas);

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;

f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio;

g) Documentação comprovativa referida no curriculum vitae;

h) Lista completa da documentação apresentada.

10.1-Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.

11-Dispensa de entrega de documentos-É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

12-Elementos do curriculum vitaeDo curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pósgraduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional;

d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações);

e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos)-devem ser selecionados e enviados até 10 trabalhos dos mais representativos;

g) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso;

h) A organização do curriculum vitae deve obedecer aos critérios e ordem descritos no ponto seguinte;

13-Critérios de seleção e ordenação dos candidatosEm conformidade com o disposto no n.º 4 do artº. 3.º do Decreto Lei 112/2021, de 14 de dezembro, conjugado com os artigos 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no artigo 26.º do Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, bem como pelo Despacho 4127/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril, o Júri, aprovou os seguintes parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:

Critérios de avaliação para concurso interno de promoção para recrutamento de dois professores coordenadores na área departamental de Direitoárea científica de Direito Comum

Pontuação por item

a) Desempenho TécnicoCientífico e/ou Profissional na área (40 %)-DTCP

a1. Publicações de carácter científico na área científica a concurso

a11. Autoria ou coautoria de artigo em revista científica indexada às bases de dados ISI/SCOPUS.

8

a12. Autoria ou coautoria de artigo em revista técnicocientífica com referee.

6

a13. Autoria ou coautoria de livro técnico-científico.

4

a14. Autoria ou coautoria de capítulo em livro técnico-científico.

2

a2. Orientação ou coorientação de teses de doutoramento na área científica a concurso (concluídas e defendidas)

10

a3. Participação em júris de provas académicas na área científica a concurso

a31. Provas de doutoramento.

7

a32. Dissertações de mestrado/trabalho de projeto/estágio de natureza profissional.

5

a33. Outras

3

a4. Orientação ou coorientação de dissertações de mestrado/trabalho de projeto/estágio de natureza profissional, na área científica a concurso (concluídas e defendidas)

8

a5. Coordenação ou participação em projetos de investigação na área científica a concurso

a51. Projetos de investigação financiados

5

a52. Projetos de investigação não financiados

2

b) Avaliação da Componente Pedagógica na área (40 %)-ACP

b1. Produção de material pedagógico de suporte à atividade letiva na área

2/obra

b2. Participação em órgãos, grupos ou comissões de caráter pedagógico

2/ano

b3. Responsabilidade por unidades curriculares

1 uc/sem

c) Outras Atividades Relevantes para a Instituição de Ensino Superior (20 %)-OA

c1. Desempenho de cargos ou participação em órgãos de gestão no ISCAL.

2/ano/cargo

c2. Prestação de serviços à comunidade.

2/serviço

c3. Desempenho de cargos, participação ou exercício de atividades de direção não incluídas em c1).

1/ano/cargo

Nota explicativa:

Os critérios qualitativos e respetivas pontuações acima apresentados foram adaptados a partir do definido, por parte do Conselho TécnicoCientífico do ISCAL, para cumprimento de requisitos mínimos de admissão dos candidatos em mérito absoluto (conforme Ata n.º 07/2023PC daquele órgão). A admissão em mérito absoluto exige que os parâmetros de admissão (limites mínimos) estipulados pelo ConselhoTécnico Científico (e presentes na tabela da referida ata) sejam satisfeitos.

Para efeitos de seriação dos candidatos admitidos, apenas o critério quantitativo unitário será considerado (ou seja, a pontuação unitária expressa na tabela acima, sem quaisquer constrangimentos de valores mínimos e máximos). A pontuação de cada candidato, nesta fase, resultará da simples soma das pontuações alcançadas em cada critério, para cada uma das componentes (técnico-científica, pedagógica, e outras atividades). Para atribuição de pontuações de cada componente numa escala de 0 a 100, atribuir-se-á ao primeiro classificado na componente a classificação de 100 valores, sendo as classificações dos restantes candidatos calculadas como proporção da respetiva pontuação face ao primeiro classificado. Uma vez obtidas as pontuações parcelares de cada candidato, a sua classificação final será a média ponderada daquelas, tendo em conta os ponderadores indicados na tabela [40 % para o desempenho técnicocientífico (DTCP), 40 % para a capacidade pedagógica (ACP), e 20 % para o desempenho noutras atividades (OA)].

14-Júri-Por despacho da VicePresidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 13 de agosto de 2025, publicado pelo Despacho 10200/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de agosto de 2025, o júri terá a seguinte composição:

Presidente:

Doutor Orlando Manuel da Costa Gomes, Professor Coordenador Principal, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais efetivos:

Doutora Maria Manuela Dias Marques Magalhães Silva, Professora Associada da Universidade Portucalense;

Doutor Pedro Trovão do Rosário, Professor Associado da Universidade Autónoma de Lisboa;

Doutor Mário João Ferreira Monte, Professor Associado c/ Agregação, da Escola de Direito, da Universidade do Minho;

Doutor Wladimir Augusto Correia Brito, Professor Catedrático Jubilado, da Escola de Direito, da Universidade do Minho.

Vogais Suplentes:

Doutora Constança Urbano de Sousa, Professora Associada da Universidade Autónoma de Lisboa.

15-Admissão, avaliação e ordenação dos candidatosTerminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.

15.1-O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.

16-Audiência préviaNo caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

17-Audiências públicas-Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

18-Consulta do processo-O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nas instalações do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, sitas na Avenida Miguel Bombarda, 20-1069-035 Lisboa, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, mediante marcação prévia através do endereço eletrónico concursos@iscal.ipl.pt.

19-Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 33.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2025).

20-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de outubro de 2025.-O Presidente do IPL, Prof. Doutor António José da Cruz Belo.

319706461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6331233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

  • Tem documento Em vigor 2024-12-31 - Lei 45-A/2024 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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