Despacho (extrato) n.º 12816/2025
Por Despacho 2727/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de fevereiro de 2016, foi autorizada licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional a Nuno Eduardo da Graça Silva Palos Ladeiro, então integrado no mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, pelo período de cinco anos, com início a 15 de fevereiro de 2016;
e por Despacho 1657/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2021, foi autorizada a prorrogação da supradita licença sem remuneração para o exercício de funções de Senior Coordinating Officer, na Agência Europeia de Guardas de Fronteira e Costeira (FRONTEX), no período compreendido entre 15 de fevereiro de 2021 e 15 de fevereiro de 2026; e por Despacho 1657/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2021, foi autorizada a prorrogação da supradita licença sem remuneração para o exercício de funções de Senior Coordinating Officer, na Agência Europeia de Guardas de Fronteira e Costeira (FRONTEX), no período compreendido entre 15 de fevereiro de 2021 e 15 de fevereiro de 2026; e a licença foi autorizada e prorrogada com fundamento na existência de contrato firmado com a referida agência europeia, primeiro com efeitos entre 16 de fevereiro de 2016 e 15 de fevereiro de 2021, depois prorrogado por duas adendas, de 3 de novembro de 2020 e 21 de maio de 2025, esta última com efeitos a partir de 16 de fevereiro de 2026; e por Despacho 1657/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2021, foi autorizada a prorrogação da supradita licença sem remuneração para o exercício de funções de Senior Coordinating Officer, na Agência Europeia de Guardas de Fronteira e Costeira (FRONTEX), no período compreendido entre 15 de fevereiro de 2021 e 15 de fevereiro de 2026; e por Despacho 1657/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2021, foi autorizada a prorrogação da supradita licença sem remuneração para o exercício de funções de Senior Coordinating Officer, na Agência Europeia de Guardas de Fronteira e Costeira (FRONTEX), no período compreendido entre 15 de fevereiro de 2021 e 15 de fevereiro de 2026; e a licença foi autorizada e prorrogada com fundamento na existência de contrato firmado com a referida agência europeia, primeiro com efeitos entre 16 de fevereiro de 2016 e 15 de fevereiro de 2021, depois prorrogado por duas adendas, de 3 de novembro de 2020 e 21 de maio de 2025, esta última com efeitos a partir de 16 de fevereiro de 2026; a Polícia Judiciária, atual entidade empregadora pública do requerente, expressa o seu acordo a nova prorrogação da licença, pelo período de cinco anos, até 15 de fevereiro de 2031, conforme comunicação (n.º 404), de 4 de setembro de 2025, posição já condicionalmente transmitida à Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), termos em que é autorizada, a requerimento do próprio, por despachos de Suas Excelências a Ministra da Justiça e o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 13 e 17 de outubro de 2025, respetivamente, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º, com os efeitos estabelecidos no artigo 281.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, como Senior Coordinating Officer, na Returns Division, Return Operations and Voluntary Returns Unit, da Agência Europeia de Guardas de Fronteira e Costeira (FRONTEX), ao Inspetor do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, Nuno Eduardo da Graça Silva Palos Ladeiro, no período compreendido entre 16 de fevereiro de 2026 e 15 de fevereiro de 2031.
27 de outubro de 2025.-A Diretora da Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
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