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Declaração de Retificação 1001/2025/2, de 30 de Outubro

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Sumário

Retifica o Aviso n.º 26889/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 27 de outubro de 2025.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 1001/2025/2

Retifica o Aviso 26889/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 27 de outubro de 2025

Por ter sido publicado com inexatidão, retifica-se que:

Onde se lê:

«

[…] necessidades que vierem a decorrer na Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E., em regime […]

» deve ler-se:
«

[…] necessidades que vierem a decorrer na Unidade Local de Saúde Viseu Dão Lafões, E. P. E., em regime, […]

»

Onde se lê:

«

[…] previsto no Decreto Regulamentar 4/2018, de 12 de fevereiro […]

» deve ler-se:
«

[…] previsto no Decreto Lei 45/2025, de 27 de março, […]

»

Onde se lê:

«

i) Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

» deve ler-se:
«

i) Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

»

27-10-2025.-O Diretor dos Recursos Humanos, Fernando José Andrade Ferreira de Almeida.

319703489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6329818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-02-12 - Decreto Regulamentar 4/2018 - Saúde

    Identifica os níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores com vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas integrados na carreira especial farmacêutica

  • Tem documento Em vigor 2025-03-27 - Decreto-Lei 45/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial farmacêutica, bem como o regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais, integradas no Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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