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Despacho 12781/2025, de 30 de Outubro

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Sumário

Nomeia a subdiretora, a Doutora Sara Cristina da Silva Ribeiro, como vogal do conselho de gestão da NOVA Information Management School da Universidade Nova de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 12781/2025

Nos termos do disposto no artigo 94.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como da alínea b) do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de LisboaNOVA Information Management School (NOVA IMS), homologados pelo Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa por Despacho 8215/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2018 e revisão homologada pelo Despacho 8307/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho de 2024, considerando que, em resultado da nomeação da Professora Doutora Maria Manuela Simões Aparício da Costa para o cargo de PróReitora da Universidade Nova de Lisboa, se tornou necessário proceder à substituição de membro do Conselho de Gestão da NOVA IMS, nomeio a Doutora Sara Cristina da Silva Ribeiro para integrar o referido Conselho, pelo período remanescente do mandato em curso.

Mantêm-se em funções os restantes membros do Conselho de Gestão, nomeados pelo Despacho 10531/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 5 de setembro.

O presente despacho produz efeitos a 07 de outubro de 2025.

23 de outubro de 2025.-O Diretor, Prof. Doutor Miguel de Castro Simões Ferreira Neto.

319693883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6329794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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