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Edital 1698/2025, de 30 de Outubro

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Sumário

Concurso documental internacional para a categoria de professor auxiliar no grupo de Gestão, área de Finanças e Contabilidade, subárea de Contabilidade, da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve.

Texto do documento

Edital 1698/2025

Por despacho de 22 de julho de 2025 do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional para a categoria de Professor Auxiliar no Grupo de Gestão, área de Finanças e Contabilidade, subárea de Contabilidade, da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve.

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 39.º, 41.º-A a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado em anexo ao Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual e pelo Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2010.

O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público, no prazo de 2 dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto Lei 78/2003, de 23 de abril, no portal Euraxess Portugal em https:

//www.euraxess.pt e na página web da Universidade do Algarve, nas línguas portuguesa e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na sua redação atual.

O concurso visa o preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 25.º do ECDU, esgotando-se com o seu preenchimento.

No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I-Requisitos de admissão 1-Requisitos de admissão:

a) Ser titular do grau de Doutor em Ciências Económicas e Empresariais, ramo Gestão ou em Gestão, especialidade em Contabilidade, nos termos do artigo 41.º-A do ECDU:

i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável;

ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento do grau até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos.

b) Domínio da língua portuguesa, nos registos da fala e da escrita:

i) Os candidatos que não sejam falantes nativos de português deverão demonstrar ser titulares de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo de domínio da referida língua, ou de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência C1) até à data do termo do prazo concedido para celebração do contrato, quando aplicável. A falta de entrega de documento de proficiência da língua naquele prazo, impede a celebração do contrato com o candidato, transitando a proposta de contratação para o candidato seguinte.

c) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU.

2-Serão excluídos do concurso os candidatos que:

i) Não sejam titulares do grau de Doutor em Ciências Económicas e Empresariais, ramo Gestão ou em Gestão, especialidade em Contabilidade, nos termos previstos no artigo 41.º-A do ECDU;

ii) Não possuam o grau de doutor reconhecido em Portugal, até ao fim do prazo de candidatura, caso a sua habilitação seja estrangeira;

iii) Não reúnam os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU;

iv) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos nos termos definidos pelo Edital, ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.

3-O Júri notificará os candidatos da sua admissão ou exclusão, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência dos interessados.

IIRequisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação 1-Os candidatos serão avaliados em mérito absoluto e a sua admissão dependerá de cumprirem cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir-se de mérito científico e capacidade de investigação já desenvolvida compatíveis com o grupo e área para que foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente;

b) De o candidato ser autor principal de pelo menos um artigo científico publicado há cinco ou menos anos em revista classificada no 1.º ou 2.º quartil da base Web of Science Core Collection ou no 1.º ou 2.º quartil da Scopus, tendo por referência a data da publicação do artigo ou o ano mais recente;

c) De, nos últimos cinco anos, o candidato ter tido filiação a um centro de investigação, ainda que na qualidade de estudante de doutoramento. Este centro tem, obrigatoriamente, de ter obtido financiamento com base numa avaliação científica efetuada por um painel de peritos na sequência de uma candidatura apresentada em sede de concurso público;

d) Do candidato ter pelo menos cinco anos de experiência profissional comprovada na área da gestão.

2-O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado na inobservância de algum ou alguns dos critérios indicados no número anterior.

3-Para apreciação do mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do Ponto II, através de propostas escritas fundamentadas, procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do ECDU, não sendo admitidas abstenções.

4-Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.

5-O júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas em sede de mérito absoluto, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.

IIIInstrução da candidatura 1-A candidatura deverá ser formalizada obrigatoriamente mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, disponibilizado na página web da Universidade do Algarve em https:

//www.ualg.pt/procedimentos-concursais, acedendo a DocumentosPessoal Docente-Formulário de Candidatura, podendo ser:

a) Entregue pessoalmente, nos Serviços de Recursos Humanos sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca da Penha, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro; ou

b) Remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para:

Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve, 8005-139 Faro, Portugal.

2-O requerimento de admissão ao concurso, datado e assinado, é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos em formato PDF, em língua portuguesa ou inglesa:

a) Documento de identificação válido à data da candidatura;

b) Certificado comprovativo da titularidade de grau de doutor, em especialidade adequada ao concurso e comprovativo de reconhecimento de grau, caso a habilitação seja estrangeira;

c) Um (1) exemplar do curriculum vitae datado e assinado, nos quais constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, integrando índice e anexos numerados, respeitando obrigatoriamente a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital e a lista dos trabalhos a apresentar de acordo com a alínea seguinte;

d) Um (1) exemplar de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato, no máximo, cinco, como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução do grupo em que é aberto o concurso, nos termos e para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea a), do ECDU e, facultativamente, um documento enquadrante, que explique a relevância das publicações selecionadas;

e) Documento enquadrante da atividade pedagógica do candidato, quando existente, para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;

f) Resultados dos inquéritos pedagógicos, realizados em relação às unidades curriculares de que o candidato tenha sido responsável ou nas quais tenha participado, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;

g) Documento com plano de desenvolvimento de carreira contendo objetivos, plano de desenvolvimento científico e pedagógico e sinopse da linha de investigação que pretende implementar, com um máximo de 3000 palavras;

h) Documentos que permitam comprovar os requisitos de mérito absoluto, previstos no Ponto II, n.º 1;

i) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que por ele hajam sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender;

j) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

k) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

l) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado.

3-Os documentos exigidos nas alíneas j), k) e l) podem ser dispensados na apresentação da candidatura, desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos, constituindo a ausência de declaração, motivo de exclusão. A entrega destes documentos será exigida, em caso de provimento na vaga a concurso.

4-Os documentos em PDF exigidos nas alíneas a) a i), são enviados numa pendrive, devendo possibilitar a pesquisa e conter as entradas das publicações associadas a ligações (links) clicáveis, para o documento que contém a publicação, o qual pode estar gravado no mesmo suporte digital ou existir num repositório de acesso livre na Internet. Devem existir igualmente ligações (links) clicáveis para as páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, sempre que razoável e pertinente, bem como, se possível, para as páginas Web de unidades curriculares de que o candidato haja sido responsável.

5-A sistematização do curriculum vitae e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital, com prejuízo, da informação não ser considerada para a avaliação, o mesmo acontecendo com a acessibilidade aos links, cujo funcionamento deve ser verificado pelo candidato, de modo a que os membros de júri tenham acesso à informação.

6-De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

IVAudições Públicas 1-O júri pode decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU e n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve.

2-Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas no número anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias de antecedência.

V-Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final A avaliação curricular incide sobre atividades desenvolvidas pelos candidatos nos últimos cinco anos, e a respetiva adequação à categoria de Professor Auxiliar, no grupo, área e subárea em que é aberto o concurso considerando os seguintes parâmetros e respetivas ponderações:

a) Desempenho científico (40 %);

b) Capacidade pedagógica (40 %);

c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (20 %).

A avaliação em cada parâmetro baseia-se nos fatores e ponderações abaixo indicados e será expressa na escala de 0-100 pontos.

A) Desempenho Científico, com ponderação 40 %. Na avaliação do desempenho científico serão considerados os seguintes fatores:

a) Produção científica:

Qualidade e quantidade da produção científica, nomeadamente, artigos em revistas internacionais indexadas, livros, capítulos de livros e outras publicações similares. (40 %)

b) Intervenção em comunidades científicas:

Avaliação da capacidade de intervenção em comunidades científicas expressa, designadamente, através da participação em atividades de revisão de artigos publicados em revistas indexadas e apresentação de comunicações em congressos. (30 %)

c) Plano de desenvolvimento científico e sinopse de linha de investigação que pretende implementar (no âmbito do plano de desenvolvimento de carreira referido em III.2.g). (30 %) B) Capacidade pedagógica, com ponderação 40 %. Na avaliação da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes fatores:

a) Atividade letiva:

Qualidade e diversidade da atividade letiva desenvolvida pelo candidato, tendo em consideração, entre outros fatores relevantes, os resultados de recolhas de opinião alargadas (ex., inquéritos pedagógicos), que deverão ser mencionados no curriculum vitae, sempre que disponíveis. (50 %)

b) Outras atividades de índole pedagógicaQualidade e quantidade de material pedagógico e de publicações de índole pedagógica produzidos pelo candidato e outras atividades com impacto no processo de ensinoaprendizagem realizadas pelo candidato. (20 %)

c) Plano de desenvolvimento pedagógico (referido em III.2.g). (30 %) C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade, com ponderação 20 %. Na avaliação de outras atividades relevantes serão considerados os seguintes fatores:

a) Atividades de extensão universitária, designadamente, prestação de serviços de consultoria. (50 %)

b) Participação em organizações nacionais e internacionais de interesse profissional na área da gestão. (25 %)

c) Exercício de atividade profissional na área da gestão. (25 %) VIProcesso de seriação em mérito relativo 1-A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:

a) Durante a reunião, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do desempenho científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções;

b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada;

c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;

d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri desempata, escolhendo aquele que é colocado em primeiro lugar na lista ordenada. O presidente do júri usará como critério de desempate a data do doutoramento, prevalecendo o mais recente;

e) Se não se verificar nenhuma das situações previstas nas alíneas anteriores c) e d), realiza-se uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação e eliminando também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;

f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza-se uma votação apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação;

g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar. O presidente do júri usará como critério de desempate a data do doutoramento, sendo eliminado o candidato com o doutoramento há mais tempo;

h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação, vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;

i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

VIIComposição do júri Presidente:

Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho, Professor Catedrático e ViceReitor da Universidade do Algarvepor delegação de competências do Reitor da Universidade do Algarve.

Vogais:

Doutor Manuel Emílio Mota de Almeida Delgado Castelo Branco, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;

Doutora Zélia Maria da Silva Serrasqueiro Teixeira, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade da Beira Interior;

Doutora Inna Choban de Sousa Paiva, Professora Associada com Agregação do ISCTE, Instituto Universitário de Lisboa;

Doutora Carla Alexandra da Encarnação Filipe Amado, Professora Catedrática da Faculdade de Economia, Universidade do Algarve;

Doutora Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias, Professora Coordenadora Principal da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve.

VIIIConsulta do processo O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, em Faro, entre as 9h30 e as 12h00 e entre as 14h30 e as 16h30, mediante marcação antecipada.

27 de outubro de 2025.-O ViceReitor para a Investigação e Cultura da Universidade do Algarve, Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho.

319702727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6329770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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