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Despacho 12767/2025, de 30 de Outubro

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Sumário

Prestação de serviço docente no âmbito de financiamento do PRR.

Texto do documento

Despacho 12767/2025

Considerando:

O envolvimento de toda a sociedade portuguesa, designadamente as Instituições de Ensino Superior, no desenvolvimento e implementação de ações e cursos de ensino e formação ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), em concreto através dos programas Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos;

Que as atividades letivas de docentes integrados em carreira do ensino superior público, no âmbito dos projetos aprovados no quadro dos programas mencionados e por causa destes, não se enquadram nas funções docentes, nem nos seus deveres contratuais regulares, não sendo também tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes incluídas no âmbito da atividade de docente do ensino superior politécnico [artigo 2.º-A, alínea e) do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico], conforme refere o Parecer 7/2024, de 14 de março de 2024;

Que o Plano de Recuperação e Resiliência tem um período de execução que decorre até 2026, sendo necessário recorrer, excecionalmente, a serviço docente para dar cumprimento aos projetos em curso no Instituto Politécnico de Lisboa;

O estabelecido na alínea e) do n.º 6, n.º 11 do artigo 16.º e na alínea g) do n.º 5 do artigo 18.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 12/2025/1, de 12 de fevereiro, que aprovou a Lei do Orçamento do Estado para 2025;

O previsto no Despacho 10381/2011, de 17 de agosto, relativo à aquisição de serviços destinados “ao recrutamento excecional, confinado a situações pontuais e delimitadas no tempo”, como é o caso dos projetos de formação e ensino ao abrigo do PRR;

1-Determino que, verificados todos os requisitos legais estabelecidos no Despacho 10381/2011, de 17 de agosto, para a aquisição de serviço docente destinado ao cumprimento dos projetos financiados pelo PRR, o valor hora previsto no n.º 2 do artigo 4.º deste despacho, é majorado em 50 %, até ao limite de 110,00 euros.

2-No caso dos docentes integrados no mapa do IPL (artigo 7.º do Despacho 10381/2011, de 17 de agosto) a majoração apenas se aplica a partir do momento em que o docente já completou o período normal de 12 horas de serviço letivo, com o mesmo limite de 110,00 euros.

3-O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

27 de outubro de 2025.-O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor António José da Cruz Belo.

319700856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6329759.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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