Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 1377/2025, de 30 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autorização para o exercício de funções de magistrada do Ministério Público jubilado.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1377/2025

Por deliberação da Secção Permanente do Conselho Superior do Ministério Público, de 6 de maio de 2024 e de 29 de setembro de 2025, foi autorizado a continuação ao serviço, ao abrigo do disposto no artigo 191.º da Lei 68/2019, de 27 de agosto, após a aposentação/jubilação/limite de idade, com efeitos a partir de 29 de maio de 2024 e até 15 de julho de 2024, à Procuradora da República Maria Madalena Guerreiro Marum, a exercer funções junto do Juízo Central Criminal de Portimão, Comarca de Faro.

9 de outubro de 2025.-A SecretáriaGeral da ProcuradoriaGeral da República, Carla Botelho.

319702313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6329749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda