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Despacho 12760/2025, de 30 de Outubro

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Sumário

Subdelegação do Ministro da Agricultura e Mar no conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), das competências necessárias para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2025, de 23 de outubro.

Texto do documento

Despacho 12760/2025

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2025, de 23 de outubro, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), foi autorizado a realizar a despesa relativa à aquisição dos serviços necessários à realização de ações de controlo físico e ao funcionamento do sistema de vigilância de superfícies, para os anos de 2026 a 2029, no âmbito das ajudas e dos apoios financeiros que concede, enquanto organismo pagador do Fundo Europeu Agrícola de Garantia e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, no montante máximo global de € 9 384 415,98, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.

Pela referida resolução, o Conselho de Ministros delegou no membro do Governo responsável pela área da agricultura e mar, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito daquela resolução.

Assim, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2025, de 23 de outubro, conjugado com os artigos 109.º e 110.º, ambos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, com os artigos 44.º a 50.º, e nos n.os 1 e 3 ambos do artigo 164.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1-Subdelego no conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), constituído por Luís Miguel Gaudêncio Simões do Souto Barreiros, na qualidade de presidente, Ana Luísa Gomes Figueiredo Rodrigues, na qualidade de vicepresidente, Maria Fernanda Dionísio Ricardo Almeida e João Mourão Rosa, na qualidade de vogais, designados, em regime de substituição, pelo Despacho 10813/2025, de 12 de setembro, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2025, de 23 de outubro.

2-A subdelegação de competências prevista no número anterior compreende todos os atos a praticar até à sua completa execução contratual, incluindo o exercício dos poderes de conformação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.

3-Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente subdelegação deve observar o integral cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, devendo as decisões ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

4-O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo conselho diretivo do IFAP, I. P., no âmbito dos poderes ora subdelegados.

26 de outubro de 2025.-O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.

319698808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6329744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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