1-Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 11702/2025, de 30 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2025, conjugado com as alíneas a) e b) do n.º 2 do mesmo Despacho, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, no Comandante Aéreo, TenenteGeneral PILAV 070854-C, Sérgio Roberto Leite da Costa Pereira, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 150 000,00 €.
2-Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 11702/2025, de 30 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2025, conjugado com a alínea h) do n.º 1 do mesmo Despacho, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, no identificado Comandante Aéreo, a competência para autorizar a constituição de fundos de maneio das Forças Nacionais Destacadas e Elementos Nacionais destacados, ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto Lei 17/2024, de 29 de janeiro.
3-O presente Despacho produz efeitos desde o dia 5 de junho de 2025, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados desde essa data pelo identificado Comandante Aéreo que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
6 de outubro de 2025.-O Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.
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