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Despacho 12741/2025, de 30 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante aéreo, Tenente-General PILAV 070854-C, Sérgio Roberto Leite da Costa Pereira.

Texto do documento

Despacho 12741/2025

1-Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 11702/2025, de 30 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2025, conjugado com as alíneas a) e b) do n.º 2 do mesmo Despacho, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, no Comandante Aéreo, TenenteGeneral PILAV 070854-C, Sérgio Roberto Leite da Costa Pereira, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 150 000,00 €.

2-Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 11702/2025, de 30 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2025, conjugado com a alínea h) do n.º 1 do mesmo Despacho, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, no identificado Comandante Aéreo, a competência para autorizar a constituição de fundos de maneio das Forças Nacionais Destacadas e Elementos Nacionais destacados, ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto Lei 17/2024, de 29 de janeiro.

3-O presente Despacho produz efeitos desde o dia 5 de junho de 2025, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados desde essa data pelo identificado Comandante Aéreo que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

6 de outubro de 2025.-O Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.

319704688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6329705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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