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Portaria 609/2025/2, de 30 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a assumir os encargos plurianuais relativos ao contrato para «Aquisição de serviços de fornecimento de energia elétrica em Alta Tensão (AT), Média Tensão (MT), Baixa Tensão Especial (BTE) para as instalações do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., designadamente linhas, parques oficinais e edifícios administrativos».

Texto do documento

Portaria 609/2025/2

Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML, E. P. E.), pretende lançar um procedimento para contratualizar a

«

Aquisição de serviços de fornecimento de energia elétrica em Alta Tensão (AT), Média Tensão (MT), Baixa Tensão Especial (BTE) para as instalações do Metropolitano de Lisboa, E. P. E. designadamente linhas, parques oficinais e edifícios administrativos

»;

Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto [Lei de Enquadramento Orçamental (LEO)], com a redação dada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, o ML, E. P. E., assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo;

Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada lei, os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização a conceder por portaria conjunta das finanças e da tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, aplicável ao ML, E. P. E., por força do disposto no n.º 5 do artigo 2.º da LEO, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 28 684 217,00 (vinte e oito milhões seiscentos e oitenta e quatro mil duzentos e dezassete euros);

Considerando que o procedimento relativo à a

«

Aquisição de serviços de fornecimento de energia elétrica em Alta Tensão (AT), Média Tensão (MT), Baixa Tensão Especial (BTE) para as instalações do Metropolitano de Lisboa, E. P. E. designadamente linhas, parques oficinais e edifícios administrativos

»

, tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2025 a 2028, com um prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da assinatura do contrato, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML, E. P. E.), autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de

«

Aquisição de serviços de fornecimento de energia elétrica em Alta Tensão (AT), Média Tensão (MT), Baixa Tensão Especial (BTE) para as instalações do Metropolitano de Lisboa, E. P. E. designadamente linhas, parques oficinais e edifícios administrativos

»

, até ao montante global de € 28 684 217,00 (vinte e oito milhões seiscentos e oitenta e quatro mil duzentos e dezassete euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços e bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:

Em 2025:

€ 3 445 455,00 (três milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e cinco euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2026:

€ 9 479 606,00 (nove milhões quatrocentos e setenta e nove mil seiscentos e seis euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2027:

€ 9 005 232,00 (nove milhões cinco mil duzentos e trinta e dois euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2028:

€ 6 753 924,00 (seis milhões setecentos e cinquenta e três mil novecentos e vinte e quatro euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

O montante fixado para cada um dos anos económicos poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-23 de outubro de 2025.-A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

319701341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6329690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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