Considerando que:
A Metro do Mondego, S. A., é uma empresa pública, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial, aprovado pelo Decreto Lei 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual;
A 2 de setembro de 2025, através de Deliberação Social Unânime por Escrito, a Prof.ª Doutora Cristina Isabel Ferreira Figueiras Faustino Agreira foi designada para o exercício do cargo de vogal executiva do conselho de administração da Metro do Mondego, S. A., para o mandato em curso 2023/2025;
A vogal executiva do conselho de administração da Metro do Mondego, S. A., apresentou requerimento, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, para autorização de acumulação de funções de gestor público com as funções de docência no estabelecimento de ensino superior, Instituto Superior de EngenhariaInstituto Politécnico de Coimbra, durante o ano letivo 2025/2026;
Nos termos do n.º 2 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, na sua atual redação, o exercício de funções de gestor público executivo tem lugar em regime de exclusividade, sendo, no entanto, admissível, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do mesmo artigo 20.º, a possibilidade de cumulação do exercício das funções executivas de gestor público com as funções da atividade de docência em estabelecimento de ensino superior público ou de interesse público, mediante autorização por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelo respetivo setor de atividade, que, no caso em apreço, é das infraestruturas e habitação:
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1-A vogal executiva do conselho de administração da Metro do Mondego, S. A., Prof.ª Doutora Cristina Isabel Ferreira Figueiras Faustino Agreira, é autorizada a acumular estas funções com as de docente no Instituto Superior de EngenhariaInstituto Politécnico de Coimbra, durante o ano letivo 2025/2026, para lecionar as unidades curriculares de Projeto de Instalações Elétricas, de Eficiência Energética de Edifícios e de Energias Renováveis.
2-A acumulação de funções autorizada pelo presente despacho tem um limite de 3,5 horas por semana para o 1.º semestre e de 3,6 horas por semana para o 2.º semestre, devendo ser exercida de forma que não colida com o exercício das funções para as quais está designada.
3-O presente despacho produz efeitos a 4 de setembro de 2025.
24 de outubro de 2025.-O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.-O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
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