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Declaração de Rectificação 145/94, de 30 de Setembro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A DECLARAÇÃO 78/94, DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, QUE AUTORIZA ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO PARA O ANO DE 1993, NO MONTANTE DE 293 806 CONTOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 153, DE 5 DE JULHO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 145/94
Segundo comunicação da 7.ª Delegação junto do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, a Declaração 78/94, publicada no Diário da República, n.º 153, de 5 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê "De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações efectuadas no orçamento (1993) abaixo designado, autorizadas, nos termos do n.º 2 e da alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do mesmo diploma, por despacho do ministro da tutela, do Secretário de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional e do Ministro das Finanças:" deve ler-se "De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas no Orçamento do Estado para 1994, autorizadas, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 77/94, de 9 de Março, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:".

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Setembro de 1994. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, Nuno Faustino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-09 - Decreto-Lei 77/94 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do orçamento do Estado para 1994, aprovado pela Lei 75/93 de 20 de Dezembro, assim como da aplicação para o mesmo ano do novo regime de Administração Financeira do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-05 - Declaração 78/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais - 7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    DECLARA TEREM SIDO AUTORIZADAS ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, PARA O ANO DE 1993, NO MONTANTE DE 293 806 CONTOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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