Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 152/94, de 30 de Setembro

Partilhar:

Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DESPACHO NORMATIVO 547/94, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, QUE REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 174, DE 29 DE JULHO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 152/94
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, o Despacho Normativo 547/94, publicado no Diário da República, n.º 174, de 29 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, n.º 1, alínea a), onde se lê "apoiando a relização dos estudos prévios" deve ler-se "apoiando a realização dos estudos prévios".

No artigo 7.º, onde se lê "estudo prévio e para as acção B" deve ler-se "estudo prévio e para a acção B".

No artigo 9.º, n.º 1, alínea b), onde se lê "Em casos muito expecionais, as percentagens referidas na alínea anterior poderão" deve ler-se "Em casos muito excepcionais, as percentagens acima referidas poderão".

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Setembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 547/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, PREVISTO NA ALÍNEA B) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 545/94 (IIDG01), DE 11 DE JULHO, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATÉGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS (SINDEPEDIP), TENDO POR OBJECTIVO APOIAR OS INVESTIMENTOS DE INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, PROMOVIDOS POR EMPRESAS INDUSTRIAIS, BEM COMO, INCENTIVAR OS PROJECTOS DECORRENTES DE CONTRATO ESPECÍFICO ENTRE AS EMPRESAS E INFRA-ESTRUTURAS TECNOLÓGICAS. ATRIBUI AO INSTITUTO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda