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Declaração de Rectificação 163/94, de 30 de Setembro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DESPACHO NORMATIVO 553/94, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, QUE REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A PRODUTIVIDADE E A DEMONSTRAÇÃO INDUSTRIAL, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 174, DE 29 DE JULHO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 163/94
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, o Despacho Normativo 553/94, publicado no Diário da República, n.º 174, de 29 de Julho de 1994, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê "Estratégias de Empresa Industriais" deve ler-se "Estratégias de Empresas Industriais".

No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê "investimentos em empresas existentes de aumento" deve ler-se "investimentos, em empresas existentes, de aumento".

No anexo B, n.º 2, alínea c), onde se lê "c) Divulgação e promoção da acção dos resultados" deve ler-se "c) Divulgação e promoção da acção e dos seus resultados".

No artigo 6.º, n.º 3, alínea a), subalínea 2), onde se lê "intuitiva ou estrutalmente" deve ler-se "intuitiva ou estruturalmente".

No artigo 8.º, n.º 2, alínea q), onde se lê "custos à formação" deve ler-se "Custos relativos à formação".

No artigo 10.º, n.º 1, onde se lê "humanos em qe a percentagem" deve ler-se "humanos em que a percentagem".

No anexo A, n.º 1.º, n.º 1, na última pontuação da alínea a), onde se lê "adequação das soluçaões" deve ler-se "adequação das soluções".

No anexo A, n.º 1.º, n.º 1, alínea b), onde se lê "da empresa, induzido pelo acréscimo" deve ler-se "da empresa, induzida pelo acréscimo".

No quadro do n.º 2.º do anexo A, onde se lê:
A pontuação do critério C1 em função dos seus subcritérios far-se-á da seguinte forma:

(ver documento original)
deve ler-se:
A pontuação do critério C1 em função dos seus subcritérios far-se-á da seguinte forma:

(ver documento original)
No anexo A, n.º 2.º, n.º 1, alínea a), onde se lê "sendo obtida a seguinte forma" deve ler-se "sendo obtida da seguinte forma".

No anexo A, n.º 5.º, n.º 4, onde se lê "4 - Custos relativos à qualificação dos recursos humanos - 90%:" deve ler-se "4 - Custos relativos à qualificação dos recursos humanos:".

No anexo B, n.º 2, alínea c), onde se lê "c) Divulgação e promoção da acção dos resultados." deve ler-se "c) Divulgação e promoção dos resultados da acção.".

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Setembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 553/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A PRODUTIVIDADE E A DEMONSTRAÇÃO INDUSTRIAL, PREVISTO NA ALÍNEA H) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 545/94 (IIDG01), DE 11 DE JULHO, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATÉGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS (SINDEPEDIP) VISANDO CONTRIBUIR PARA A PROMOÇÃO DA MELHORIA DE PRODUTIVIDADE. ATRIBUI À DIRECÇÃO GERAL DA INDÚSTRIA (DGI) A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO DO REFERIDO REGIME, PODENDO COLABORAR NESSA GESTÃO OUTROS ORGANISMOS, SEMPRE QUE ESTEJAM EM CAUSA, PROJECTOS (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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