Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17178/2025/2, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras da trabalhadora Maria Damas Facão.

Texto do documento

Aviso 17178/2025/2

Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugado com os artºs 92.º a 100.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação torna-se público que por meu despacho de 23 de junho de 2025 exarado no uso da competência delegada, na área de Gestão de Recursos Humanos, por despacho do Presidente da Câmara de 31 de agosto de 2023, que autorizei a mobilidade interna intercarreiras, pelo período de 18 meses de Maria Damas Facão, com a categoria de Assistente operacional, titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, detentora da habilitação adequada, para a categoria de Assistente Técnico, afeta à Unidade de Turismo e Eventos, integrada na Divisão de Educação, Cultura e Desporto, auferindo a remuneração mensal correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 7 da TRU da carreira/categoria de Assistente Técnico com efeitos a partir de 1 de julho de 2025.

2 de julho de 2025.-A Vereadora, Madalena Isabel Colaço dos Santos, Dr.ª

319257381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6240367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda