Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 7963/2025, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, como técnica superior, e celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora Andreia Mendes Alegrete Pratas.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7963/2025

Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, como técnica superior, e celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora Andreia Mendes Alegrete Pratas

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4,° da Lei 35/2014, de 20 de Junho, torna-se público que, por despacho de Sua Excelência o ProcuradorGeral da República, de 26 de junho de 2025, conjugado com a alínea r) do n.º 2 do artigo 19.º do Estatuto do Ministério Público, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Andreia Mendes Alegrete Pratas, na carreira e categoria de técnica superior, do mapa de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da ProcuradoriaGeral da República, nos termos do disposto no artigo 99.º-A da Lei Gerai do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada, em anexo, à Lei 35/2014,de 20 de junho.

Esta trabalhadora fica colocada na 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnica superior, no nível 16 da Tabela Remuneratória Única, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 26 de junho de 2025.

4 de julho de 2025.-A SecretáriaGeral da ProcuradoriaGeral da República, Carla Botelho.

319265927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6240283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda