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Aviso 263/94, de 12 de Outubro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O REINO UNIDO RATIFICADO O SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL A CONVENCAO EUROPEIA DE EXTRADIÇÃO.

Texto do documento

Aviso 263/94
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da Europa, através de notificação de 14 de Março de 1994, informou que o Reino Unido ratificou, em 8 de Março de 1994, o Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição, que entrará em vigor para este país em 6 de Junho de 1994.

O Reino Unido formulou uma reserva, cuja tradução é a seguinte:
Tradução
Em conformidade com o artigo 9.º parágrafo 2, o Reino Unido declara não aceitar os capítulos I, III, IV ou V do Protocolo.

Relativamente a Portugal, o Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição foi ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 23/90, de 20 de Junho, conforme Diário da República, n.º 140, de 20 de Junho de 1990.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 15 de Setembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62298.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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