Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 389/75, de 22 de Julho

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 133.º do Código do Notariado.

Texto do documento

Decreto-Lei 389/75

de 22 de Julho

Considerando a necessidade para os serviços de letras das agências bancárias que seja concedida uma tolerância relativamente ao prazo do protesto;

Considerando que tal tolerância será apenas aplicada à banca, responsabilizando-se esta pelo cumprimento da lei uniforme, impõe-se, nesta forma restrita, o alargamento daquele prazo.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 133.º do Código do Notariado passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 133.º

Diferimento do prazo

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - O fim de todos os prazos a que se reporta o presente artigo e o artigo 132.º é diferido, para as agências bancárias, até ao dia imediato.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Álvaro Cunhal - Mário Alberto Nobre Lopes Soares - Joaquim Jorge Magalhães Mota - Francisco José Cruz Pereira de Moura - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 14 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/22/plain-62198.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62198.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda