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Despacho Normativo 675/94, de 24 de Setembro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 592-B/93, DE 15 DE JUNHO, UM LUGAR DE ASSESSOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 675/94
Considerando que Luís Gonzaga Alves Pereira, chefe de divisão do ex-quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (actual Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial), cessou em 20 de Junho de 1993 a comissão de serviço em que se encontrava investido, por força do disposto no n.º 2.º da Portaria 592-A/93, de 15 de Junho;

Considerando que o referido funcionário, atento o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor;

Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro:

Determina-se que seja criado no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, aprovado pela Portaria 592-B/93, de 15 de Junho, um lugar de assessor, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia, 26 de Agosto de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-15 - Portaria 592-B/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL (INETI), CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA, COM EXCEPÇÃO DA PARTE REFERENTE AO PESSOAL DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-15 - Portaria 592-A/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    APROVA A ORGANIZAÇÃO INTERNA DO INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL (INETI), CONSTANTE DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA. ANTERIORMENTE DESIGNADO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL (LNETI), A ALTERAÇÃO DE DESIGNAÇÃO FOI APROVADA PELO DECRETO LEI NUMERO 240/92, DE 29 DE OUTUBRO, TENDO A LEI ORGÂNICA DO INETI SIDO APROVADA PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 30/92, DE 10 DE NOVEMBRO. O PRESENTE DIPLOMA DEFINE COMO ÓRGÃOS DO INETI: O CONSELHO DIRECTIVO, O CONSELHO TECNICO-E (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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