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Decreto Regulamentar 28/94, de 1 de Setembro

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Sumário

ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DA COMISSAO CULTURAL DA MARINHA (CCM) QUE E UM ÓRGÃO DE CONSELHO DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA (CEMA) NOS DOMÍNIOS DO ENRIQUECIMENTO, PRESERVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO PATRIMÓNIO CULTURAL, HISTÓRICO E ARTÍSTICO DA MARINHA. A CCM E COMPOSTA PELOS DIRIGENTES DOS SEGUINTES ÓRGÃOS: MARINHA, MUSEU DE MARINHA, BIBLIOTECA CENTRAL DA MARINHA, AQUÁRIO DE VASCO DA GAMA, PLANETÁRIO DE CALOUSTE GULBENKIAN.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 28/94
de 1 de Setembro
Na sequência da aprovação da Lei Orgânica da Marinha, através do Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, importa estabelecer as competências e definir a organização da Comissão Cultural da Marinha.

Para além da missão de aconselhamento do Chefe do Estado-Maior da Armada no domínio da cultura - área em que a Marinha detém particulares responsabilidades -, à Comissão Cultural da Marinha é cometido ainda relevante papel no planeamento e coordenação da actividade cultural da Marinha, a desenvolver através dos seus serviços culturais, cujos dirigentes integram a própria Comissão.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Comissão Cultural da Marinha
A Comissão Cultural da Marinha (CCM) é um órgão de conselho do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) nos domínios do enriquecimento, preservação e divulgação do património cultural, histórico e artístico da Marinha.

Artigo 2.º
Competências
À CCM compete:
a) Elaborar e propor ao CEMA, de acordo com os objectivos por este definidos, o plano das actividades culturais da Marinha e os correspondentes encargos financeiros;

b) Coordenar a execução das grandes realizações culturais da Marinha;
c) Aconselhar o CEMA em assuntos de natureza cultural.
Artigo 3.º
Composição
1 - A CCM é composta pelos dirigentes dos seguintes órgãos de natureza cultural:

a) Academia de Marinha;
b) Museu de Marinha;
c) Biblioteca Central da Marinha;
d) Aquário de Vasco da Gama;
e) Planetário de Calouste Gulbenkian.
2 - O presidente da CCM é um oficial general no activo ou na reserva, nomeado de entre o presidente da Academia de Marinha e os directores do Museu de Marinha ou da Biblioteca Central da Marinha, em regime de acumulação.

3 - Ao presidente da CCM compete a coordenação dos assuntos correntes respeitantes aos órgãos de natureza cultural da Marinha e conducentes à concretização do plano de actividades culturais da Marinha, de acordo com a orientação que, para o efeito, for expressa pelo CEMA.

4 - O secretário da CCM é um oficial, no activo ou na reserva, nomeado para o efeito.

Artigo 4.º
Apoio técnico-administrativo
O apoio técnico-administrativo à CCM é prestado pelo órgão cujo dirigente é titular do cargo de presidente da CCM.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1994.
Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.

Promulgado em 5 de Agosto de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Agosto de 1994.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-30 - Declaração de Rectificação 244/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 28/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DA COMISSAO CULTURAL DA MARINHA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 202, DE 1 DE SETEMBRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Marinha

  • Tem documento Em vigor 2023-06-06 - Decreto Regulamentar 2/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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