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Portaria 107/84, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Cria e estabelece a estrutura orgânica da Direcção do Serviço de Justiça (DSJ), no âmbito da Superintência dos Serviços de Pessoal da Armada.

Texto do documento

Portaria 107/84
de 18 de Fevereiro
Considerando a necessidade de estabelecer a estrutura orgânica da Direcção do Serviço de Justiça, organismo que passou a integrar a Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada, conforme a Portaria 108/84, de 18 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto 48689, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 262/79, de 6 de Junho, e em conformidade com o estipulado na Lei 29/82, de 11 de Dezembro, sobre a matéria de competência regulamentar, o seguinte:

1.º A Direcção do Serviço de Justiça (DSJ) é um organismo da Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada que tem por missão tratar dos assuntos relativos à administração da justiça que estão cometidos ao vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada, no uso de competência própria ou por delegação do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada.

2.º No âmbito da sua missão incumbe, em especial, à DSJ:
a) Assistir o vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada, nos termos do que sobre a matéria se prevê no Código de Justiça Militar;

b) Tratar dos assuntos relativos ao registo, accionamento e encaminhamento dos processos de justiça de natureza criminal ou disciplinar;

c) Coordenar, apreciar e orientar, do ponto de vista técnico-processual, as actividades de justiça dos organismos da Marinha, por forma a assegurar a correcta execução das normas legais, a celeridade processual e a uniformidade de critérios;

d) Estudar e informar sobre os assuntos de natureza técnica e elaborar normas e instruções relativas à administração da justiça;

e) Elaborar os elementos estatísticos necessários para o exercício da missão que lhe incumbe e para o apoio informático da gestão do pessoal.

3.º A DSJ compreende:
a) O director do Serviço de Justiça;
b) A 1.ª Repartição (Processos);
c) A 2.ª Repartição (Estudos e Pareceres);
d) A secretaria.
4.º O director do Serviço de Justiça é um contra-almirante ou capitão-de-mar-e-guerra da classe de marinha, a quem compete dirigir superiormente a DSJ e que está directamente subordinado ao superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada.

5.º As repartições são chefiadas por capitães-de-mar-e-guerra ou capitães-de-fragata, cabendo ao oficial mais graduado ou antigo substituir o director nos seus impedimentos.

6.º As repartições podem ser subdivididas em secções, de acordo com as exigências do serviço e nas condições fixadas no regulamento interno da DSJ, a promulgar por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

A chefia das secções é exercida por oficiais do activo ou das reservas, sempre que possível licenciados em Direito.

7.º A secretaria é chefiada por um oficial subalterno da classe de oficiais técnicos.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 8 de Fevereiro de 1984.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-11-16 - Decreto 48689 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Cria no ramo naval do Ministério da Marinha os cargos de Superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada e de Superintendente dos Serviços do Material da Armada e extingue o cargo de Superintendente dos Serviços da Armada. Regula o exercício das referidas funções e insere disposições destinadas a introduzir algumas alterações na Orgânica da Administração Central da Marinha. Cria a Comissão Técnica de Infra-Estruturas Navais. Extingue a Direcção do Serviço de Submersíveis, a Comissão Técnica de Submersívei (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-06-06 - Portaria 262/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Reestrutura a Orgânica e estabelece as atribuições dos Organismos que Constituem a Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada no Ministério da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-18 - Portaria 108/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto 48689, de 11 de Dezembro de 1968, criando na Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada uma Direcção do Serviço de Justiça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-01 - Decreto Regulamentar 22/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS DO PESSOAL DA MARINHA (SSP) QUE E O ÓRGÃO CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO E DIRECÇÃO AO QUAL INCUMBE ASSEGURAR AS ACTIVIDADES DA MARINHA NO DOMÍNIO DOS RECURSOS HUMANOS. A SSP COMPREENDE: O SUPERINTENDENTE E RESPECTIVO GABINETE, A DIRECÇÃO DO SERVIÇO DE PESSOAL, A DIRECÇÃO DO SERVIÇO DE FORMAÇÃO, A DIRECÇÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE, A DIRECÇÃO DE APOIO SOCIAL, A CHEFIA DO SERVIÇO DE JUSTIÇA, A CHEFIA DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA RELIGIO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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