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Decreto-lei 226/94, de 5 de Setembro

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Sumário

AUTORIZA A QUIMIGAL - QUÍMICA DE PORTUGAL, S.A, A PROCEDER A VENDA DIRECTA DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL QUE DETÉM NO L.P.Q - LABORATÓRIOS PRO-QUALIDADE, S.A.

Texto do documento

Decreto-Lei 226/94
de 5 de Setembro
A reestruturação da QUIMIGAL - Química de Portugal, S. A., deu origem à autonomização jurídica e financeira de algumas das suas áreas de actividade e à consequente alienação das participações sociais detidas pela QUIMIGAL nas sociedades assim constituídas, visando o seu fortalecimento.

A prossecução deste objectivo, essencial à valorização da empresa, justifica, atendendo à especificidade do negócio, à estratégia definida para o sector e à realidade dos mercados nacional e internacional, que a alienação da participação social da QUIMIGAL no L. P. Q. - Laboratórios Pró-Qualidade, S. A., se faça através de venda directa, tal como previsto no n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei 25/89, de 20 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 319/90, de 15 de Outubro, decorrendo as respectivas operações na rigorosa observância do regime estabelecido na lei quadro das privatizações.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º A QUIMIGAL - Química de Portugal, S. A., fica desde já autorizada a proceder à venda directa da participação social que detém no L. P. Q. - Laboratórios Pró-Qualidade, S. A., atendendo à estratégia definida para o sector e à realidade dos mercados nacional e internacional.

Art. 2.º O Conselho de Ministros aprovará, mediante resolução, nos termos e para os efeitos dos artigos 8.º e 14.º da Lei 11/90, de 5 de Abril, as operações a realizar no processo previsto no artigo anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Julho de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Fernando Mira Amaral.

Promulgado em 16 de Agosto de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Agosto de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-20 - Decreto-Lei 25/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a transformação da QUIMIGAL, E. P., em QUIMIGAL - Química de Portugal, S. A.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Lei 11/90 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das privatizações.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-15 - Decreto-Lei 319/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera o Decreto-Lei n.º 25/89, de 20 de Janeiro (aprova a transformação da QUIMIGAL, E. P., em QUIMIGAL - Química de Portugal, S. A.).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Resolução do Conselho de Ministros 87/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O CADERNO DE ENCARGOS QUE TEM POR OBJECTO DEFINIR AS CONDICOES EM QUE A QUIMIGAL - QUÍMICA DE PORTUGAL, S.A., SE PROPOE PROCEDER A ALIENAÇÃO DA SUA PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO L.P.Q - LABORATÓRIO, PRO-QUALIDADE, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-24 - Resolução do Conselho de Ministros 25/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA A AQUISIÇÃO POR PARTE DO IPG - INVESTIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E GESTÃO, SGPS, DO CAPITAL SOCIAL DO LPQ - LABORATÓRIO PRO-QUALIDADE, S.A., DETIDO PELA QUIMIGAL - QUÍMICA DE PORTUGAL, S.A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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