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Édito 175/2025, de 9 de Abril

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Sumário

Cita as beneficiárias Maria do Céu Pereira Barreto e Maria dos Anjos Pereira de Figueiredo Góis Pinto ou, em caso do seu falecimento, os seus representantes sucessórios ou outros herdeiros da sócia n.º 19849, Maria Cândida Pinto da Cruz de Figueiredo Barros, no âmbito do seu processo de falecimento.

Texto do documento


Édito n.º 175/2025

Em conformidade com o artigo 11.ºA dos Estatutos desta Caixa, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de € 1.017,71, constituído por Maria Cândida Pinto da Cruz de Figueiredo Barros, sócia desta Caixa n.º 19849, falecida em 10/12/2022 e legado a Maria do Céu Pereira Barreto e a Maria dos Anjos Pereira de Figueiredo Gois Pinto, desconhecendo-se o seu paradeiro, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando as beneficiárias referidas, ou em caso de falecimento destas, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.

7 de março de 2025. - O Administrador-Delegado, Emídio José Simões Rodrigues.

318873741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6135242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-29 - Decreto-Lei 193/97 - Ministério da Educação

    Altera os Estatutos da Caixa de Previdência do Ministério da Educação, aprovados pelo Decreto-Lei 35781, de 05-Ago de 1946. Republicado em anexo o texto integral dos referidos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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