Édito n.º 175/2025
Em conformidade com o artigo 11.ºA dos Estatutos desta Caixa, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de € 1.017,71, constituído por Maria Cândida Pinto da Cruz de Figueiredo Barros, sócia desta Caixa n.º 19849, falecida em 10/12/2022 e legado a Maria do Céu Pereira Barreto e a Maria dos Anjos Pereira de Figueiredo Gois Pinto, desconhecendo-se o seu paradeiro, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando as beneficiárias referidas, ou em caso de falecimento destas, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
7 de março de 2025. - O Administrador-Delegado, Emídio José Simões Rodrigues.
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