A Portaria 305/2013, de 18 de outubro, estabelece as regras relativas à cobrança e ao pagamento das taxas devidas pelos serviços prestados inerentes ao reconhecimento e manutenção dos centros de inspeção obrigatória de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos (centros IPP), emissão de certificados e selos de inspeção, a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei 86/2010, de 15 de julho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 305/2013, de 18 de outubro, devem aquelas taxas ser objeto de atualização anual, a partir de 1 de março de cada ano, com base no coeficiente resultante da totalidade da variação do índice médio de preços no consumidor, no continente, excluindo habitação, relativo ao ano anterior, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE), procedendo-se ao arredondamento do resultado para a casa decimal imediatamente superior.
Desta forma, tendo em consideração que as taxas previstas no anexo III à Portaria 305/2013, de 18 de outubro, foram atualizadas pela última vez pelo Despacho 3409/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 28 de março de 2024, devem as mesmas ser atualizadas à taxa de 2,23 % registada em 2024, tal como publicitado pelo INE.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 305/2013, de 18 de outubro, determino o seguinte:
1 - As taxas a cobrar pelos serviços mencionados no n.º 3 do artigo 1.º da Portaria 305/2013, de 18 de outubro, previstas no anexo III da citada portaria, são publicitadas com a atualização das taxas para 2024 e com a redação constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de março de 2025 - A Diretora-Geral de Alimentação e Veterinária, Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo.
ANEXO
«ANEXO III
(a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 1.º)
Tabela
Procedimentos | Taxas (euros) |
1 - Reconhecimento dos centros IPP: | |
1.1 - Pedido de reconhecimento e avaliação inicial do processo | 118,70 |
1.2 - Avaliação subsequente do processo, incluindo deslocações, decisão e, quando aplicável, emissão do certificado de reconhecimento | 888,60 |
1.3 - Avaliação trienal, incluindo deslocações, para efeitos de decisão de manutenção do reconhecimento | 414,80 |
2 - Emissão de selo de inspeção (custo por unidade) | 1,00 |
318887958