Abertura de procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira geral de técnico superior de psicologia-Proc. 01/2025
1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro faço público que, na sequência da proposta do Senhor Presidente da União das Freguesias de Sandim, aprovada em reunião pública da União de Freguesias de 14 de fevereiro de 2025 e em reunião de Assembleia de Freguesia de 25 de fevereiro de 2025, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do aviso de abertura na BEP, o procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de técnico superior, psicologia.
2 - Quotas de emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o/a candidato/a com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação.
3 - Descrição da atividade: Apoio no Gabinete Apoio Psicológico; Acompanhamento de situações individuais ou familiares que necessitem de apoio; Encaminhamento para as entidades competente de situações que precisem de acompanhamento contínuo; Apoio no Gabinete de Inserção Profissional; Exercer atividades de apoio ao atendimento dos cidadãos e empresas que se dirigem ao Gabinete de Inserção Profissional, onde executará todas as atividades tendo em conta os objetivos contratualizados de acordo com os procedimentos técnicos e demais orientações definidas pela União de Freguesias e o Instituto de Emprego e Formação Profissional; Apoio à procura ativa de emprego; Divulgação de ofertas de emprego e apoio à colocação de desempregados no mercado de trabalho; Divulgação de medidas de apoio ao emprego junto das empresas e ao encaminhamento de candidatos/as; Apoio no encaminhamento dos cidadãos para ações promotoras do desenvolvimento de competências de empregabilidade e criação do próprio emprego; Apoio à inscrição online dos candidatos/as; Cumprimento de todos os procedimentos administrativos instituídos para o desenvolvimentos das atividades de Animador/a do GIP; Observação de todas as disposições legais vigentes em matéria de proteção de dados pessoais, entre outras, assegurando confidencialidade dos dados pessoais a que tenha acesso e não transmitindo a informação a terceiros; Prestar todas as informações solicitadas relativas à atividade desenvolvida, nomeadamente através de relatórios, bem como as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por Lei, deliberação ou despacho superior.
4 - Local de trabalho: União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma.
5 - Legislação Aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria 233/2022, de 9 de setembro; Lei 72/2020 de 16 de novembro que procede à alteração ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
6 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) nos termos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 08 de janeiro de 2025: “ [...] a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.”
7 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto nos n.os 4 e 9, do artigo 30.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e deliberação da Assembleia de Freguesia de 25 de fevereiro de 2025, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme proposta do Senhor Presidente da União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma.
7.1 - Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 35.º, da LTFP.
7.2 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.1 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em psicologia.
Apenas poderá ser candidato/a ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.
8.2 - Requisito especial: Título profissional para o exercício da profissão de psicólogo, com a inscrição válida como membro efetivo na Ordem Profissional;
8.3 - Os/As candidatos/as aprovados/as, aquando da constituição do vínculo de emprego publico, com a União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, deverão obrigatoriamente comprovar que reuniam o requisito especial exigido no ponto 8.2 do presente aviso, até à data-limite de apresentação da candidatura. A não apresentação do documento comprovativo da titularidade profissional, legalmente exigido, determina a impossibilidade da constituição do vínculo de emprego público, conforme o disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 15 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
9 - Os/As candidatos/as deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
10 - Prazo para apresentação da candidatura: as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso e na Bolsa de Emprego Público (BEP).
11 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente (sob pena de exclusão), através do preenchimento do formulário disponibilizado em www.uf-solc.pt e remetidas por correio eletrónico para o endereço geral@uf-solc.pt, não sendo aceite candidaturas enviadas por correio registado (papel).
11.1 - Na formalização da candidatura é obrigatória a anexação dos documentos previstos nas alíneas seguintes, (em formato PDF):
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);
b) Fotocópia legível do certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 8.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão;
c) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do(s) posto(s) de trabalho, frequentadas/ministradas a partir do ano de 2022, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, bem como documentos comprovativos da experiência profissional;
d) Fotocópia legível dos comprovativos das especializações e pós-graduações relacionadas com o conteúdo funcional do(s) posto(s) de trabalho com a indicação expressa do número total de horas frequentadas/ministradas e da entidade que as promoveu.
e) Declaração emitida pela entidade empregadora que comprove a experiência profissional na área a concurso, com descrição detalhada das atividades/funções exercidas e com a indicação da data de início e fim do contrato, quando aplicável. Não serão considerados para o efeito contratos de trabalho.
f) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (à data da abertura do procedimento), da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição detalhada das atividades/funções que atualmente executa, a indicação da data de início e fim do contrato, quando aplicável, a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos biénios 2019/2020 e 2021/2022 (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);
g) Os/As candidatos/as portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos/as pelo DL n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, devem apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
h) Quaisquer outros documentos que o/a candidato/a entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
11.2 - Nos termos do disposto da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, compete ao júri verificar a capacidade dos/das candidatos/as com deficiência para exercerem a função inerente aos postos de trabalho nos termos da legislação em vigor;
11.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos referidos no n.º 11.1, implica a não consideração desses elementos, mesmo que declarados no currículo vitae, para efeitos da aplicação do método de seleção;
11.4 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a não submissão dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos/das candidatos/as do procedimento;
11.5 - Os/As candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;
11.6 - Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Os documentos redigidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial;
11.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;
11.8 - A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
12 - Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
13 - Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, para a carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde a remuneração no valor de 1442.57 € (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos), de acordo com a Tabela Remuneratória Única.
14 - Nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho - LTFP, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, serão utilizados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências ou Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica complementado com o método facultativo Entrevista de Avaliação de Competências.
14.1 - Será aplicado o método de Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, aos/às candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
14.2 - Será aplicado o método de avaliação Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica complementado com o método facultativo Entrevista de Avaliação de Competências aos/às restantes candidatos/as.
14.3 - O método referido no ponto 14.1. pode ser afastado pelos/as candidatos/as através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, o método previsto no ponto 14.2, conforme disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
14.4 - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
14.5 - Em conformidade com o disposto no artigo 19.º da Portaria supracitada, o primeiro método será aplicado a todos os/as candidatos/as admitidos/as ao procedimento concursal comum. O segundo método será aplicado a um conjunto de candidatos/as aprovados/as no primeiro método de seleção, a convocar por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, na proporção de três (3) por cada posto de trabalho a concurso, até à satisfação das necessidades.
14.6 - A prova de conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A Prova de Conhecimentos será escrita de realização individual, de natureza teórica, especifica, com consulta e efetuada em suporte de papel. A Prova de Conhecimentos será expressa de numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre os a legislação/ bibliografia abaixo descrita, devendo ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos. A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:
Conhecimentos Gerais:
Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, artigos 17.º a 24.º, 70.º a 73.º, 79.º a 88.º (mais mapa anexo à Lei), 122.º a 135.º;
Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, na sua atual redação - Código do Procedimento Administrativo, artigos 3.º a 13.º; 86.º a 88.º e 102.º a 134.º;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, artigos 55.º a 75.º;
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação - Código do Trabalho, artigos 237.º a 257.º
Conhecimentos específicos:
Portaria 140/2015, de 20 de maio, regula o funcionamento dos Gabinetes de Inserção Profissional;
Regulamento Específico do Gabinete de Inserção Profissional, editado pelo Departamento de Emprego do Instituto do emprego e Formação Profissional. Portaria 221/2024/1, de 23 de setembro, Cria e regula o programa +Talento. Portaria 220/2024/1, de 23 de setembro, Cria e regula a medida +Emprego. Portaria 219/2024/1, de 23 de setembro, Cria e regula a medida Estágios INICIAR.
14.7 - Avaliação psicológica (AP) - Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
14.8 - A Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho. A Avaliação curricular (AC), será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até as centésimas, de acordo com a fórmula a seguir indicada.
AC = [(HA) + (FP x 2) + (EP x 3) + (AD)] /7
sendo que:
AC = avaliação curricular
HA = habilitações académicas
FP = formação profissional
EP = experiência profissional
AD = avaliação de desempenho
14.9 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética/simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = [(A x 3) + (B x 2) + (C) + (D x 2) + (E x 2)] /10
A1. Conhecimentos especializados e experiência
A2. Orientação para resultados
A3. Adaptação e melhoria contínua
A4. Planeamento e organização
A5. Trabalho de equipa e cooperação
A6. Responsabilidade e compromisso com o serviço
15 - A ordenação final dos/das candidatos/as que completem o respetivo procedimento, com aprovação a todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = AC/PC*70 % + EAC*30 %
em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação curricular
PC = Prova de conhecimentos
EAC = Entrevista de avaliação de competências
16 - Exclusão/admissão e notificação dos/das candidatos/as: Os/as candidatos/as excluídos/as e admitidos/as são notificados nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro. Os/as candidatos/as admitidos(as)/aprovados(as) são convocados(as) para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 22.º da mesma Portaria.
17 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º Portaria 233/2022, de 09 de setembro.
Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.º Candidato/a com a melhor classificação obtida na competência: Responsabilidade e compromisso com o serviço;
2.º Candidato/a com a melhor classificação obtida na competência: Conhecimentos especializados e experiência
3.º Candidato/a com a melhor classificação obtida na competência: Planeamento e organização;
4.º Candidato/a com a classificação final da habilitação exigida mais elevada.
18 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da União de Freguesias em www.uf-solc.pt e afixada no placard de informação da Sede da Junta de Freguesia, sito na Rua Joaquim Correia, n.º 370 4415-834 Sandim.
19 - Audiência dos interessados: os/as candidatos/as serão notificados/as, nos termos do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 121.º do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro na sua atual redação. Para o efeito, os/as candidatos/as devem obrigatoriamente utilizar o formulário próprio, disponível em www.uf-solc.pt
20 - A lista unitária de ordenação final após homologação será disponibilizada na página eletrónica da União de Freguesias em www.uf-solc.pt e afixada no placard de informação da Sede da Junta de Freguesia, sito na Rua Joaquim Correia, n.º 370 4415-834 Sandim, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação.
21 - O recrutamento dos/das candidatos/as que integram a lista unitária de ordenação final homologada, inicia-se em primeiro, e pela ordem decrescente da ordenação final dos/das candidatos/as colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos/as observando assim as prioridades, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 37.º, da LTFP, e artigo 26.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro.
22 - Constituição do júri:
Presidente de Júri: Joana Mafalda Batista Sobral
1.ª Vogal efetiva: Carla Sofia Barbosa Soares Martins que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos
2.ª Vogal Efetiva: Cristina Marília Gonçalves Cruz
1.ª Vogal Suplente: Sara Margarida Ferreira Trigo
2.ª Vogal Suplente: Dulcineia Raquel Melo Ribeiro
23 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio da Internet da entidade.
24 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - A União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto na Portaria 233/2022, de 9 de setembro. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 58/2019, de 08 de agosto, e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos/pelas candidatos/as no decurso do presente procedimento concursal respeita o previsto no artigo 42.º da referida Portaria.
2 de abril de 2025. - O Presidente de Junta, Manuel Azevedo.
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