Regulamento de Utilização do Parque Canino de Santa Cruz
Nos termos e para os efeitos legais, torna-se público que, por deliberação da Assembleia de Freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz), tomada em reunião datada de 23 de novembro de 2023, foi aprovado o Regulamento de Utilização do Parque Canino de Santa Cruz.
Preâmbulo
Os parques caninos são locais próprios para a permanência e circulação de cães, sendo hoje em dia equipamentos absolutamente essenciais para que os mesmos gastem as suas energias.
O Parque Canino de Santa Cruz está integralmente vedado e dispõe de três valências; treino, competição e lúdica, nesta última dispõe de diversos equipamentos de recreio adequados a canídeos. Toda a área está concebida com as condições de segurança ideais para ser usufruída em corridas e brincadeiras, numa plena interação e saudável convivência entre animais e detentores. Santa Cruz dispõe agora de um local para atividades de lazer destinados a canídeos acompanhados dos respetivos donos, onde os animais se poderão exercitar e socializar, promovendo a detenção responsável e o bem-estar animal. Um dos benefícios de levar o cão ao parque é deixá-lo interagir e brincar com outros cães.
É importante que todos os cães e donos estejam em segurança e antes de deixar o animal brincar com qualquer outro cão, é importante conhecer o seu tutor. Nem todos os cães se dão bem uns com os outros, além disso alguns donos poderão estar apenas à procura de um passeio a sós com o seu cão e não um encontro de brincadeiras e está tudo bem.
Ao apresentar os cães, geralmente é uma boa ideia mantê-los com coleira e deixá-los cheirar um ao outro, isso permitirá que se controlem os seus movimentos.
Também é importante pedir permissão para tocar outro cão, principalmente se existem crianças. Certos cães reagem de maneiras diferentes a homens, mulheres, crianças, idades, raças, cheiros e muito mais.
Cada parque tem as suas regras e essas regras geralmente estão exibidas no local e devem ser seguidas, sempre, para manter o tutor, o cão e a todos os outros visitantes seguros e felizes.
De acordo com o art.º 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei 314/2003, de 17 de dezembro, é obrigatório o uso de trela ou açaime na via pública, sendo que, estes acessórios podem condicionar o bem-estar e a liberdade do cão e estes parques são uma excelente oportunidade para que as pessoas possam soltar os seus cães sem preocupações acrescidas.
Neste sentido, pelos motivos anteriormente referidos, a Junta de Freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz) considera de crucial importância a criação deste parque canino, de forma a responder a uma necessidade cada vez mais evidente dos seus fregueses e contribuir assim para uma melhoria da qualidade de vida e do bem-estar animal, para além de estimular os detentores de canídeos a manter os seus registos e licenças devidamente atualizados.
Assim, ao abrigo da competência prevista na alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, conjugado com a alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, a Freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz), submeteu o presente Regulamento à aprovação da Assembleia de Freguesia.
Artigo 1.º
Objetivo
1 - O Parque Canino Santa Cruz tem por finalidade criar uma área de desporto, treino, exercício físico e de lazer para canídeos.
2 - O presente regulamento pretende estabelecer e definir um conjunto de normas e de regras para o correto funcionamento do Parque Canino de Santa Cruz e para a realização de eventos ou outras ações, no local, de âmbito cultural, desportivo, cívico, educativo ou social, promovidos por agentes, desde que integradas no âmbito das valências do respetivo parque.
Artigo 2.º
Normas aplicáveis
A utilização do Parque Canino de Santa Cruz rege-se pelo presente regulamento e demais legislação aplicável em vigor.
Artigo 3.º
Gestão e manutenção
A gestão e manutenção do Parque Canino de Santa Cruz é da responsabilidade da Junta de Freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz).
Artigo 4.º
Utentes e utilização do Parque
1 - Consideram-se utentes todas as pessoas singulares e coletivas cujos cães, de que são tutores, utilizem o espaço e os seus equipamentos.
2 - Estão autorizados a utilizar o parque desde que os seus cães se encontrem devidamente registados e licenciados e cumpram o estipulado no presente regulamento.
Artigo 5.º
Funcionamento
1 - O Parque Canino de Santa Cruz, por princípio, está aberto aos utentes durante todo o ano, podendo ser encerrado temporariamente sempre que se justifique.
2 - O horário de funcionamento de verão é compreendido entre as 08h00 e as 23h00 e o horário de funcionamento de inverno é compreendido entre as 08h00 e as 20h00, todos os dias, podendo ser alterado por decisão da Junta de Freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz), mediante condicionantes e situações que venham a revelar-se pertinentes.
3 - Será vedado o acesso a zonas delimitadas para efeitos de conservação, manutenção, restauro, ou outra, sempre que a Junta de Freguesia verifique essa necessidade.
4 - A Junta Freguesia reserva-se o direito de restringir o acesso ao espaço, total ou parcial, para a realização de aulas, demonstrações e iniciativas promovidas ou apoiadas por esta Junta de Freguesia e que venham a ter lugar no Parque Canino.
5 - Nas utilizações efetuadas em nome de entidades individuais ou coletivas, estas serão consideradas responsáveis, de forma solidária, com o(s) utente(s) direto(s), pelo ressarcimento de eventuais danos causados.
Artigo 6.º
Regras de utilização e deveres dos utentes
1 - Os utentes obrigam-se a uma utilização prudente do parque e equipamentos, bem como no cumprimento das regras definidas no ponto 2 do presente artigo, sob pena de serem obrigados a ressarcir a Junta de Freguesia, e terceiros, pelos danos neles causados.
2 - Regras gerais de utilização:
a) Os canídeos devem estar sempre acompanhados por individuo com idade mínima de 16 anos, o qual é responsável pela sua vigilância e comportamento;
b) A presença de crianças no parque só é permitida quando supervisionada por um adulto;
c) Mantenha o seu cão sempre sob vigilância e tenha uma trela sempre à mão;
d) Só é permitida a entrada de canídeos com mais de 4 meses, com plano de vacinação em dia e devidamente desparasitados;
e) Só é permitida a entrada de canídeos com chip, registo e licença válida;
f) Não é permitida a entrada de cadelas no cio;
g) Só é permitida a entrada a canídeos de raça perigosa ou potencialmente perigosa, ou com comportamentos agressivos, se o parque não estiver a ser utilizado e, sempre que derem entrada cães sociáveis, os mesmos perdem esse direito e devem abandonar o espaço;
h) Não é permitida a entrada a canídeos doentes, ou em tratamento;
i) É obrigatória a recolha imediata dos dejetos caninos;
j) Não é permitida a entrada fora do horário de funcionamento deste parque;
k) Evite utilizar brinquedos dentro do Parque Canino;
l) Não é permitido alimentar canídeos, exceto em situação de treino a título de recompensa;
m) Não é permitido escovar, lavar ou qualquer tipo de cuidado de beleza dentro do Parque Canino;
n) Mantenha os portões de acesso ao parque sempre fechados;
o) Respeite a envolvência do parque. Evite latidos e ruídos excessivos;
p) Os cães devem ser sociáveis aquando da presença de outros animais;
q) São prioritários os cães sociáveis;
r) O acesso ao Parque Canino de Santa Cruz é controlado por código atribuído pela Junta de Freguesia, aos utilizadores que pretendam frequentar e de acordo com as regras.
Artigo 7.º
Condições gerais de utilização das instalações e equipamentos
1 - As instalações e os equipamentos do Parque Canino de Santa Cruz, destinam-se às utilizações previstas no presente regulamento, às organizadas pela entidade gestora ou por terceiros, com autorização expressa desta.
2 - A utilização para fins diferentes dos previstos poderá ser autorizada mediante deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz).
3 - Em momento algum a Junta de Freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz) poderá ser responsabilizada por danos, perdas, roubos, furtos, ou incidentes que possam ocorrer dentro das instalações do Parque Canino sendo os utentes os únicos responsáveis pela vigilância e comportamento dos seus cães bem como pelos danos que os seus cães possam causar.
Artigo 8.º
Contraordenações
1 - Qualquer utente cujo comportamento seja perturbador do normal funcionamento do Parque Canino de Santa Cruz e causador de incidentes, desacatos ou danos no interior do mesmo poderá ser obrigado a sair e ficar interdito, ainda que de forma fundamentada, de voltar a frequentá-lo.
2 - A Junta de Freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz) poderá determinar a aplicação de sanções acessórias, que podem ir, além da eventual responsabilidade civil e criminal, de uma advertência por escrito, a coimas de acordo com o estipulado no artigo 9.º
3 - Constitui contraordenação:
a) Destruir ou de qualquer forma danificar equipamentos, cercado, árvores e demais vegetação;
b) Provocar incêndio, acender fogueiras ou lançar foguetes e petardos, partir garrafas ou qualquer ato que perturbe a ordem pública, ou que possa constituir perigo para a saúde pública ou a integridade física dos utentes;
c) Matar, perseguir ou de qualquer forma maltratar os animais existentes no parque;
d) Abandonar animais no parque;
e) Deitar no chão detritos ou alimentação para animais;
f) Utilização danosa do mobiliário urbano e demais equipamentos.
Artigo 9.º
Coimas
1 - Sem prejuízo do disposto da lei geral, as contraordenações serão punidas, com as seguintes coimas:
a) É punível com a coima de € 25,00 a € 100,00 a violação das disposições das alíneas a), b), e) e f) do artigo 8.º;
b) É punível com a coima de € 100,00 a € 500,00 a violação das disposições das alíneas c) e d) do artigo 8.º
2 - A aplicação de uma coima no âmbito de um processo de contraordenação não obsta à obrigação de reparação dos danos provocados, nem a demais eventuais responsabilidades civis e criminais.
3 - A tentativa e a negligência, serão sempre puníveis nos termos da Lei Geral.
4 - A aplicação da interdição mencionada no artigo 8.º e a aplicação das coimas previstas no presente artigo serão apenas aplicadas após se ter dado a oportunidade ao utente visado de, perante a intenção de aplicação da sanção em causa, no prazo de 5 dias úteis, exercer a sua defesa, em sede de audiência prévia.
Artigo 10.º
Fiscalização
A verificação do cumprimento deste Regulamento compete aos vigilantes do Parque Canino, designados pela Junta de Freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz), sem prejuízo da competência atribuída aos agentes da autoridade responsável pela ordem pública.
Artigo 11.º
Afixação de publicidade
Será permitido colocar em parte do cercado do Parque Canino de Santa Cruz faixas/tarjas publicitárias ou promocionais alusivas a serviços ou produtos destinados a animais e companhia e a ações de sensibilização.
Artigo 12.º
Disposições finais
1 - A utilização do Parque Canino pressupõe por parte dos utentes o conhecimento integral e aceitação, do presente regulamento.
2 - Os casos omissos serão resolvidos por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz).
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.
2 de abril de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Manuel Mendonça Borges.
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