Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6269/2025/2, de 7 de Março

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de acesso limitado para ocupação de um posto de trabalho na categoria de assessor, da carreira de técnico superior de saúde, do ramo de laboratório.

Texto do documento

Aviso 6269/2025/2



Concurso interno de acesso limitado para ocupação de um (1) posto de trabalho na categoria de Assessor, da carreira de Técnico Superior de Saúde, do Ramo de Laboratório

Nos termos e ao abrigo do Despacho 11398-D/2021, de 18 de novembro, publicado no Diário da República, n.º 224, 2.ª série, e do Despacho 4048/2022, de 7 de abril, publicado no Diário da República n.º 69, 2.ª série, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., de 19 de dezembro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Concurso Interno de Acesso Limitado, para ocupação de um (1) posto de trabalho na categoria de Assessor, da carreira de Técnico Superior de Saúde, do Ramo de Laboratório, do mapa de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

1 - Legislação aplicável: o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 240/93 de 8 de julho, Decreto-Lei 241/94 de 22 de setembro, Decreto-Lei 9/98 de 16 de janeiro, Decreto-Lei 501/99 de 19 de novembro e Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro.

2 - Tipo de procedimento concursal - Concurso Interno de Acesso Limitado, restrito aos trabalhadores do mapa de pessoal do IPO de Coimbra, para ocupação de 1 posto de trabalho na categoria de Assessor da carreira do Técnico Superior de Saúde, do Ramo de Laboratório, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal, os profissionais integrados na carreira de Técnico Superior de Saúde que, até ao termo do prazo da candidatura, reúnam os seguintes requisitos:

3.1 - Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro.

3.2 - Requisitos específicos - ser detentor da categoria de Assistente Principal no ramo de Laboratório com, pelo menos, 4 (quatro) anos de serviço classificados de bom, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, na sua redação atual.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima identificado, terminando com o seu preenchimento.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas: Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do respetivo aviso no Diário da República.

6 - Local de trabalho: O trabalho será prestado no Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E. podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido noutras Instituições com as quais a mesma tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

7 - Caracterização do posto de trabalho: ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, na redação atual.

8 - Remuneração: A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assessor da carreira de Técnico Superior de Saúde, correspondente ao índice 160, entre os níveis 33 e 34 da Tabela Remuneratória Única.

9 - Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Senhora Presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., por correio registado com aviso de receção para o seguinte endereço: IPO Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., Av. Bissaya Barreto, 98, 3000-075 Coimbra, podendo ainda ser entregues, diretamente, nas suas instalações, nos dias úteis, no período compreendido entre as 9h00 e as 16h00.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, data de nascimento, naturalidade, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico);

b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria, com referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Identificação da carreira, categoria e natureza do vínculo detido no estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Situação perante os requisitos mencionados no ponto 3, deste aviso, declarando, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, que cumpre os requisitos acima mencionados.

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Certificado de habilitação académica e profissional, designadamente no caso de grau académico obtido no estrangeiro, onde conste a nota final obtida;

b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego detida com Instituição do Serviço Nacional de Saúde, tempo de serviço na categoria e posição remuneratória detida à data da candidatura;

c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional a que respeita o posto de trabalho;

d) Cinco exemplares de um trabalho técnico-científico, em papel, relacionado com a natureza do lugar a prover, que poderão ser entregues aquando da apresentação da candidatura ou no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura do concurso, nos mesmos termos fixados para a entrega da candidatura.

10.4 - A comprovada apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

11 - Critérios de exclusão - Constituem fatores de exclusão ao presente concurso:

a) Não cumprimento dos requisitos gerais e específicos de admissão;

b) Não cumprimento do prazo de formalização da candidatura;

c) Não apresentação dos documentos comprovativos exigidos no ponto anterior;

d) Não entrega do trabalho técnico-científico, dentro de prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro.

12 - Métodos de seleção: nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, na sua versão atual, o método de seleção será a Prova pública de discussão de trabalho técnico-científico, relacionado com a natureza do lugar a prover.

12.1 - A prova pública de discussão de um trabalho no âmbito da respetiva área técnico-científica tem por objetivo avaliar a capacidade dos candidatos para o exercício de funções de estudo, seleção, conceção e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no âmbito das funções da categoria a que se refere o concurso e tem a duração máxima de sessenta minutos, incluindo até trinta minutos iniciais destinados ao candidato para defesa do tema.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final constam das atas do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos e publicitada na página eletrónica do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.

15 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República, bem como, na página eletrónica do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E. e notificada aos candidatos por correio eletrónico.

16 - Composição e identificação do Júri

Presidente: Ana Paula Dantas Pereira Leite, Assessora Superior de Saúde, ramo de Nutrição, do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.

1.º Vogal Efetivo: Carla Cristina Alves Oliveira, Assessora de Saúde, ramo de Física Médica, do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., que substitui a Presidente nas suas ausências e impedimentos

2.º Vogal Efetivo: Clementina Maria Atanásio Varelas, Farmacêutica Assessora Sénior da área de Farmácia Hospitalar, do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.

1.º Vogal Suplente: Ana Cristina Seabra Cardoso Teles, Farmacêutica Assessora Sénior da área de Farmácia Hospitalar, do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.

2.º Vogal Suplente: Ana Isabel Evangelista Reis Costa, Farmacêutica da área de Farmácia Hospitalar do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.

17 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, atuando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

24 de fevereiro de 2025. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Margarida Torre de Ornelas.

318735255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6096815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-08 - Decreto-Lei 240/93 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O DECRETO LEI 414/91, DE 22 DE OUTUBRO, QUE REFORMULOU O REGIME LEGAL DAS CARREIRAS DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE DOS SERVIÇOS E ESTABELECIMENTOS DEPENDENTES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA, APLICANDO-O TAMBEM AOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE DAS DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE E ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES, NOMEADAMENTE AOS DOS SERVIÇOS DEPARTAMENTAIS DAS FORÇAS ARMADAS.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda