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Decreto-lei 113/79, de 4 de Maio

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Sumário

Determina que os Serviços Prisionais Militares (SPM) passem transitoriamente para a dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Texto do documento

Decreto-Lei 113/79

de 4 de Maio

Pelo Decreto-Lei 762/75, de 31 de Dezembro, foram criados os Serviços Prisionais Militares (SPM) na dependência do Conselho da Revolução, o que então se justificava pela intervenção directa deste órgão de soberania no accionamento do processo criminal militar, mas que hoje deixou de ter actualidade.

Há, pois, toda a conveniência em rever esta situação, seja qual for o destino que o interesse público venha a impor a esses Serviços.

A natural morosidade de um estudo deste género é, porém, incompatível com mais dilações a respeito da necessária e justificada desafectação dos SPM relativamente ao Conselho da Revolução, ainda que a posição tomada possa ter um carácter transitório.

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os Serviços Prisionais Militares (SPM) passam transitoriamente para a dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, até se definir o seu futuro estatuto.

Art. 2.º Consideram-se respeitantes ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas ou ao Estado-Maior-General das Forças Armadas, conforme os casos, todas as referências feitas ao Conselho da Revolução ou a qualquer dos seus membros nos Decretos-Leis n.os 762/75, 256/77 e 25/78, respectivamente de 31 de Dezembro, 17 de Junho e 27 de Janeiro.

Art. 3.º As dotações orçamentais atribuídas aos Serviços Prisionais Militares serão integradas no Orçamento da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas a partir do próximo ano, se se mantiver a dependência daqueles Serviços em relação ao Chefe do Estado-Maior-General.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 18 de Abril de 1979.

Promulgado em 18 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/04/plain-6096.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-27 - Decreto-Lei 192/79 - Conselho da Revolução

    Estabelece que a competência atribuída ao Conselho da Revolução em matéria financeira e de administração do pessoal dos Serviços Prisionais Militares passa a ser exercida pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-19 - Decreto-Lei 383/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Desafecta do domínio público militar o Forte Militar de Caxias, sito no prédio militar n.º 15 (Oeiras).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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