Despacho (extrato) 2907/2025, de 5 de Março
- Corpo emitente: Justiça - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 45/2025, Série II de 2025-03-05
- Data: 2025-03-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que por deliberação do Conselho Diretivo de 19 de fevereiro de 2025, precedida do acordo das partes interessadas, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na carreira e na categoria do Técnico Superior Steven John Moylan Governo, no mapa de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., com efeitos a 1 de março de 2025.
Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, concretamente a 1.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 16, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
24 de fevereiro de 2025. - A Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., Margarida Sofia de Sousa Guerreiro de Almeida Matias.
318747008
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6093694.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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