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Decreto 50/79, de 7 de Junho

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 10.º do Decreto n.º 534/76, de 8 de Julho (carreira de ensino de enfermagem).

Texto do documento

Decreto 50/79

de 7 de Junho

O Decreto 534/76, de 8 de Julho, introduziu alterações na carreira de ensino de enfermagem que reduziram substancialmente a possibilidade de recrutamento de pessoal para as escolas de enfermagem, o que tem originado grandes dificuldades no seu funcionamento.

Assim, considerando a necessidade de introduzir algumas alterações no referido Decreto 534/76, com o objectivo de permitir um mais amplo recrutamento de pessoal docente para as escolas de enfermagem;

Ao abrigo do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 10.º do Decreto 534/76, de 8 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 10.º O provimento nos lugares correspondentes à letra G na carreira de ensino de enfermagem é feito mediante concurso de provas públicas, idêntico para qualquer das categorias, e ao qual podem concorrer:

a) Auxiliares de monitor habilitados com a secção de ensino do curso de Enfermagem Complementar, desde que tenham um mínimo de cinco anos de exercício na categoria;

b) Enfermeiros habilitados com a secção de ensino do curso de Enfermagem Complementar, se tiverem cinco anos de exercício após o curso de Enfermagem Geral ou equivalente.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Acácio Manuel Pereira Magro.

Promulgado em 26 de Maio de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/07/plain-6091.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-07-08 - Decreto 534/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do pessoal de enfermagem do Ministério dos Assuntos Sociais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-09 - Decreto-Lei 183-I/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Adita os artigos 14.º-A e 24.º-A ao Regulamento do Imposto sobre Veículos (Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho) e dá nova redacção aos artigos 8.º, 9.º e 25.º.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-12 - Decreto-Lei 305/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova a carreira de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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