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Despacho Normativo 568/94, de 29 de Julho

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Sumário

FIXA, PARA O ANO DE 1994, O PARÂMETRO DE REFERÊNCIA R A CONSIDERAR NA DETERMINACAO DA VALIA INDUSTRIAL DE PROJECTOS DE INVESTIMENTO, A QUE SE REFERE O ANEXO A AO DESPACHO NORMATIVO 548/94 (IIDE 0103), DE 11 DE JULHO (REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A REALIZAÇÃO DE ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS INTEGRADAS).

Texto do documento

Despacho Normativo 568/94
(IIDE010301)
Conforme disposto no Despacho Normativo 548/94 (IIDE0103), que regulamenta o Regime de Apoio à Realização de Estratégias Empresarias Integradas, o apoio a projectos de investimento que se candidatem no âmbito da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do referido regime depende da sua valia industrial, determinada de acordo com os critérios estabelecidos no anexo A ao citado despacho normativo.

Dos critérios adoptados faz parte o nível da produtividade económica da empresa pós-projecto, com o qual se pretende, nomeadamente, avaliar a aproximação da produtividade média nacional, medida através da relação VAB/trabalhador, ao padrão de eficiência comunitária, comparando a situação das empresas após a realização dos seus projectos (R(índice 2)) com um parâmetro de referência (R), a divulgar pelo Ministério da Indústria e Energia. O valor a atribuir a este parâmetro deverá ter em conta não só a produtividade nacional verificada no momento da sua definição mas também o valor da produtividade comunitária constatada no mesmo momento e os objectivos que, neste domínio, se pretende atingir através do regime de apoio em questão.

Assim, tendo em consideração os valores referidos, determina-se que o parâmetro de referência R a considerar na determinação da valia industrial de projectos de investimento, a que se refere o n.º 4 do anexo A ao Despacho Normativo 548/94 (IIDE0103), é, para o ano de 1994, de 4800 contos.

Ministério da Indústria e Energia, 11 de Julho de 1994. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 548/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A REALIZAÇÃO DE ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS INTEGRADAS, PREVISTO NA ALÍNEA C) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 545/94 (IIDG01), DE 11 DE JULHO, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATÉGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS (SINDEPEDIP), TENDO POR OBJECTIVO CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO DE ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS, APOIANDO INVESTIMENTOS EQUACIONADOS NUMA ÓPTICA INTEGRADA, QUE CONDUZAM A UMA VIABILIZAÇÃO SUSTENTADA A MÉDIO E LONGO PRAZOS DAS EMPRESAS. ATRIBUI AO INSTI (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-30 - Declaração de Rectificação 146/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DESPACHO NORMATIVO 568/94, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, QUE FIXA PARA O ANO DE 1994 O PARÂMETRO DE REFERÊNCIA R A CONSIDERAR NA DETERMINACAO DA VALIA INDUSTRIAL DE PROJECTOS DE INVESTIMENTO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 174, DE 29 DE JULHO DE 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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