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Portaria 709/94, de 5 de Agosto

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Sumário

RECONHECE COMO ADEQUADO AO PROVIMENTO EM LUGARES DE INGRESSO DA CARREIRA DE TECNICO-ADJUNTO ANALISTA DO GRUPO DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 4, CONSTANTES DOS QUADROS DE PESSOAL DOS MUNICÍPIOS, O CURSO DE TÉCNICOS DE PREPARAÇÃO E ANÁLISE EM BIOLOGIA E FISICO-QUIMICA, MINISTRADO PELOS LABORATÓRIOS ATRAL, S.A..

Texto do documento

Portaria 709/94
de 5 de Agosto
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Local e do Ordenamento do Território, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira de técnico-adjunto analista, do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente ao 11.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de Técnicos de Preparação e Análise em Biologia e Físico-Química, ministrado pelos Laboratórios Atral, S. A., cujo plano curricular e carga horária, bem como duração do estágio, constam do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 27 de Junho de 1994.
O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.


Anexo à Portaria 709/94
Plano curricular/carga horária:
Horas
Parte teórica:
Matemática ... 80
Química ... 80
Física ... 80
Biologia e Microbiologia ... 120
Técnicas das Operações de Análises ... 520
Normas de Controlo de Qualidade ... 22
Normas de Higiene e Segurança no Trabalho ... 40
Total ... 942
Estágio no local do trabalho - 21 meses.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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