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Aviso (extrato) 5739/2025/2, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal na modalidade de contrato por tempo indeterminado para um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior ― arquiteto paisagista e três postos de trabalho da carreira de fiscalização, categoria de fiscal.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5739/2025/2



1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna -se público que por deliberação da Câmara Municipal, de 27 de janeiro de 2025, encontram-se abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente extrato, no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado:

a) 1 Técnico Superior - Arquiteto Paisagista

b) 3 Fiscais

2 - Entidade que realiza o Procedimento: Município de Portalegre

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

a) Exercer as atividades inerentes à carreira/categoria de Técnico Superior, conforme o anexo, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) e Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentem e preparem a decisão, designadamente: estudar, ordenar e avaliar os diversos elementos existentes com enfoque na salvaguarda do equilíbrio ecológico e visual da paisagem e do território, tendo em consideração aspetos biológicos, estéticos, arquitetónicos, históricos, sociais, de qualidade de vida e de sustentabilidade ambiental dos diferentes espaços; análise e emissão de pareceres sempre que solicitado, de estudos e projetos de arquitetura paisagista e de reabilitação urbana, de iniciativa privada ou pública; emissão de pareceres referentes à ocupação de espaço público, publicidade exterior, reclamações e sugestões de particulares associadas ao espaço público e ao arvoredo urbano; elaboração de planos, projetos e outros estudos da área de atuação da arquitetura paisagista e do ambiente; fiscalização e/ou inspeção de espaços de jogo e recreio e arvoredo urbano; fiscalização de obras municipais; elaboração de procedimentos administrativos de concursos públicos, consultas prévias e ajustes diretos de empreitadas de obras públicas e de prestação de serviços relacionados com a arquitetura paisagista; prestação de apoio técnico ao serviços de turismo e desporto, destacando-se a colaboração em atividades relacionadas com o turismo e desporto de natureza, ajudando ainda na monitorização das mesmas; realização de vistorias diversas relacionadas com a atividade exercida no campo da arquitetura paisagista; e, realização de trabalhos de georreferenciação complementares aos estudos e projetos que elaborar individualmente e em equipa multidisciplinar. As funções a desempenhar devem ser exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Deve ainda, sempre que solicitado, representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

b) Desenvolver as atividades inerentes à carreira/categoria de Fiscal, conforme o artigo 8.ª do Decreto-Lei 114/2019 de 20 de agosto: acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas.

4 - Níveis habilitacionais:

a) Titularidade de licenciatura em Arquitetura Paisagista (Pré-Bolonha) e Licenciatura/Mestrado em Arquitetura Paisagista (Pós-Bolonha), a que corresponde o grau de complexidade 3, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

b) Titularidade do 12.º ano, a que corresponde o grau de complexidade 2, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com a alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto.

5 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, informa-se que os avisos integrais destes procedimentos com indicação dos requisitos formais de provimento, dos perfis pretendidos, da composição dos júris, dos métodos de seleção e demais informações necessárias, será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt, e estará ainda disponível no sítio da Internet do Município em www.cm-portalegre.pt.

6 - Na tramitação dos presentes procedimentos concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.

20 de fevereiro de 2025. - O Vereador, Marco Sales Cardoso.

318719509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6088413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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