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Regulamento 268/2025, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Instituto Politécnico de Setúbal para Atribuição de Apoios no Âmbito do Programa de Formação Financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência ― Impulso Mais Digital.

Texto do documento

Regulamento 268/2025



Regulamento do Instituto Politécnico de Setúbal para Atribuição de Apoios no Âmbito do Programa de Formação Financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência - “Impulso Mais Digital”

Preâmbulo

O presente regulamento decorre da aprovação da candidatura do projeto MERIDIES 2, em consórcio liderado pelo Instituto Politécnico de Portalegre, em resposta ao Aviso de Abertura de Concurso para Apresentação de Manifestação de Interesse 03/C06-i07/2023 - Impulso Mais Digital, submedida Reforço das Competências Digitais e do Convite à submissão de propostas para a celebração de contratos-programa com a DGES 07/C06-i07/2024.

De forma a apoiar e incentivar a frequência e conclusão de oferta formativa enquadrada no projeto financiado no âmbito do programa Impulso Mais Digital, submedida Reforço das Competências Digitais, dentro dos limites do financiamento para o efeito, é elaborado o presente Regulamento.

Nos termos do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), compete a/ao Presidente instituir prémios escolares.

Assim, e ao abrigo do poder regulamentar que decorre da autonomia administrativa que me é conferida pelo artigo 110.º do RJIES, aprovo o presente Regulamento, o qual define as regras e critérios de atribuição, pelo IPS, de apoios a estudantes, previstos no âmbito do Contratos-Programa de Financiamento para a realização dos projetos enquadrados no Convite n.º 07/C06-i07/2024.

4 de fevereiro de 2025. - A Presidente do IPS, Prof.ª Doutora Ângela Maria Gomes Teles de Matos Cremon de Lemos.

ANEXO

Regulamento do Instituto Politécnico de Setúbal para atribuição de apoios no âmbito de Programa de Formação financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência - “Impulso Mais Digital”

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento é aplicável a apoios definidos no âmbito do projeto MERIDIES 2, coordenado pelo Instituto Politécnico de Portalegre em resposta ao Aviso de Abertura de Concurso para Apresentação de Manifestação de Interesse 03/C06-i07/2023 - Impulso Mais Digital, submedida Reforço das Competências Digitais e do Convite à submissão de propostas para a celebração de contratos-programa com a DGES 07/C06-i07/2024.

2 - Os apoios a estudantes previstos no presente Regulamento serão atribuídos exclusivamente a atividades enquadradas no projeto referido no número anterior.

3 - A atribuição dos apoios está limitada às verbas disponíveis para o efeito.

Artigo 2.º

Formações enquadradas no projeto MERIDIES 2

No âmbito das formações enquadradas no projeto MERIDIES 2, serão atribuídos apoios apenas a estudantes inscritos/as em Formações de curta duração conferentes de microcredencial.

Artigo 3.º

Elegibilidade

1 - Consideram-se elegíveis, para efeitos de atribuição de apoios para estudantes integrados/as em formações de curta duração conferentes de microcredencial, todos/as os/as estudantes que, cumulativamente:

a) Se encontrem inscritos/as em formação de curta duração enquadradas no Artigo 2.º;

b) Obtenham a certificação de conclusão da formação de curta duração em que se encontram inscritos/as;

c) Tenham idade mínima de 18 anos de idade à data de início do curso;

d) Não tenham usufruído de isenção do pagamento de propinas.

2 - O apoio a atribuir é uma prestação com valor pecuniário por ECTS, da formação de curta duração conferente de microcredencial frequentada e com diploma obtido, definido pela Presidente do IPS em edital.

Artigo 4.º

Acumulação de apoios

Os apoios recebidos ao abrigo do presente regulamento podem ser acumuláveis com as bolsas de estudo atribuídas no âmbito do sistema de ação social do ensino superior (no caso dos CTeSP, mestrados e pós-graduações), bem como com outras bolsas da mesma natureza, atribuídas por outras entidades (no caso dos CTeSP, mestrados, pós-graduações e formações de curta duração conferentes de microcredencial).

Artigo 5.º

Notificações e comunicações

Todas as notificações e comunicações a fazer, no âmbito do presente regulamento, serão efetuadas para o endereço de correio eletrónico institucional do/a estudante e presumem-se efetivamente realizadas no vigésimo quinto dia útil após o seu envio, salvo quando se comprove que foi requerida a sua alteração.

Artigo 6.º

Procedimento para atribuição de apoios

O pagamento dos apoios é obrigatoriamente efetuado por crédito, em conta bancária para o efeito, identificada pelos/as estudantes, mediante indicação do respetivo IBAN, código SWIFT e nome do/a primeiro/a titular da conta.

Artigo 7.º

Casos omissos

Os casos omissos são resolvidos por despacho fundamentado do/a Presidente do IPS.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

318711124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6082323.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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