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Portaria 971/82, de 15 de Outubro

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Sumário

Altera a redacção do n.º 2 da Portaria n.º 141/70, de 12 de Março. (Cria na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica a Comissão Permanente INVOTAN e define a sua competência).

Texto do documento

Portaria 971/82
de 15 de Outubro
Considerando que cabe à Comissão Permanente INVOTAN (INVOTAN) garantir um adequado acompanhamento das iniciativas promovidas pela OTAN no domínio científico e tecnológico, nomeadamente no quadro do Comité Científico da Organização e que, em consequência, importa garantir que seja a INVOTAN a representar Portugal no referido Comité através do presidente ou, em caso de faltas ou impedimentos deste, por vogal da Comissão a designar por esta;

Reconhecendo-se que, a fim de facilitar uma supervisão efectiva, pela INVOTAN, da gestão dos programas científicos desenvolvidos no quadro da OTAN, importa assegurar a representação, como vogais, da Comissão, das personalidades designadas ou a designar como responsáveis pela administração ou coordenação daqueles programas;

Julgando conveniente actualizar as designações das pastas ministeriais, a cujos ministros compete fazerem-se representar na INVOTAN:

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura e Coordenação Científica, que o n.º 2.º da Portaria 141/70, de 12 de Março, passe a ter a seguinte redacção:

2.º ...
a) A Comissão Permanente INVOTAN será presidida pelo presidente da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, tendo como vice-presidente um representante do Ministro dos Negócios Estrangeiros e como vogais o delegado ao Comité dos Desafios da Sociedade Moderna da OTAN, representantes do Ministro da Defesa Nacional, do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, dos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas, da Indústria, Energia e Exportação, da Educação, dos Assuntos Sociais e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o administrador nacional do Programa de Bolsas de Estudos Científicos da OTAN e os coordenadores nacionais de Programas dos Comités Científico e dos Desafios à Sociedade Moderna da OTAN.

b) Caberá, por inerência de funções, ao presidente da INVOTAN a representação nacional no Comité Científico da OTAN, funções em que será assessorado e se fará substituir nas suas faltas e impedimentos pelo vogal da Comissão que esta designar.

Ministério da Cultura e Coordenação Científica, 24 de Setembro de 1982. - O Ministro da Cultura e Coordenação Científica, Francisco António Lucas Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-12 - Portaria 141/70 - Presidência do Conselho - Gabinete do Subsecretário de Estado do Planeamento Económico

    Cria na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica a Comissão Permanente INVOTAN e define a sua competência.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-22 - Decreto-Lei 201/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA JUNTA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA, ADIANTE DESIGNADA POR JNICT, DISPONDO SOBRE SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES. DEFINE A JNICT, PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, DOTADA DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA E SUJEITA A TUTELA DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, COMO O SERVIÇO DE APOIO AO GOVERNO NA CONCEPÇÃO E CONCRETIZAÇÃO DA POLÍTICA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NACIONAL. ENUNCIA A ESTRUTURA E A COMPETÊNCIA DOS RESPECTIVOS ÓRGÃOS - DIREC (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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