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Anúncio 44/2025, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Abertura do procedimento de alteração da classificação do edifício na Rua Engenheiro Álvaro Pedro de Sousa, também denominado «Casal de Monserrate» (primitiva casa do engenheiro Álvaro de Sousa), incluindo o jardim, no Estoril.

Texto do documento

Anúncio 44/2025



Abertura do procedimento de alteração da classificação do Edifício na Rua Engenheiro Álvaro Pedro de Sousa, também denominado «Casal de Monserrate» (primitiva casa do engenheiro Álvaro de Sousa), incluindo o jardim, no Estoril

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 22 de novembro de 2024, exarado sobre proposta do Departamento dos Bens Culturais, foi determinada a abertura do procedimento de alteração da classificação do Edifício na Rua Engenheiro Álvaro Pedro de Sousa, também denominado «Casal de Monserrate» (primitiva casa do engenheiro Álvaro de Sousa), incluindo o jardim, na Rua de Álvaro Pedro de Sousa, 1, e na Rua de Melo e Sousa, Estoril, União das Freguesias de Cascais e Estoril, concelho de Cascais, distrito de Lisboa, classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 2/96, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 56, de 6 de março, tendo em vista:

A alteração da delimitação;

A alteração da categoria de classificação para monumento de interesse público (MIP);

A redenominação para Casa de Monserrate, ou Casa do Engenheiro Álvaro Pedro de Sousa, incluindo o jardim, na Rua Engenheiro Álvaro Pedro de Sousa, 51 e 51 A, e na Rua de Melo e Sousa, 241, Estoril, União das Freguesias de Cascais e Estoril, concelho de Cascais, distrito de Lisboa.

2 - A alteração em causa está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

3 - A área em vias de classificação e os imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.

4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho e planta do imóvel classificado e da respetiva zona geral de proteção, e planta da alteração em vias de classificação e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Património Cultural, I. P., www.patrimoniocultural.gov.pt (Salvaguarda/Consultar/Despachos de Abertura e Arquivamento/2024);

b) CCDR de LVT, IP, www.ccdr-lvt.pt;

c) Câmara Municipal de Cascais, www.cascais.pt.

5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de alteração da classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.

6 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Soalheiro.

318666121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6078287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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