Anúncio 44/2025, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Cultura - Património Cultural, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 36/2025, Série II de 2025-02-20
- Data: 2025-02-20
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Abertura do procedimento de alteração da classificação do Edifício na Rua Engenheiro Álvaro Pedro de Sousa, também denominado «Casal de Monserrate» (primitiva casa do engenheiro Álvaro de Sousa), incluindo o jardim, no Estoril
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 22 de novembro de 2024, exarado sobre proposta do Departamento dos Bens Culturais, foi determinada a abertura do procedimento de alteração da classificação do Edifício na Rua Engenheiro Álvaro Pedro de Sousa, também denominado «Casal de Monserrate» (primitiva casa do engenheiro Álvaro de Sousa), incluindo o jardim, na Rua de Álvaro Pedro de Sousa, 1, e na Rua de Melo e Sousa, Estoril, União das Freguesias de Cascais e Estoril, concelho de Cascais, distrito de Lisboa, classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 2/96, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 56, de 6 de março, tendo em vista:
A alteração da delimitação;
A alteração da categoria de classificação para monumento de interesse público (MIP);
A redenominação para Casa de Monserrate, ou Casa do Engenheiro Álvaro Pedro de Sousa, incluindo o jardim, na Rua Engenheiro Álvaro Pedro de Sousa, 51 e 51 A, e na Rua de Melo e Sousa, 241, Estoril, União das Freguesias de Cascais e Estoril, concelho de Cascais, distrito de Lisboa.
2 - A alteração em causa está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - A área em vias de classificação e os imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.
4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho e planta do imóvel classificado e da respetiva zona geral de proteção, e planta da alteração em vias de classificação e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Património Cultural, I. P., www.patrimoniocultural.gov.pt (Salvaguarda/Consultar/Despachos de Abertura e Arquivamento/2024);
b) CCDR de LVT, IP, www.ccdr-lvt.pt;
c) Câmara Municipal de Cascais, www.cascais.pt.
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de alteração da classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
6 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Soalheiro.
318666121
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6078287.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-09-08 -
Lei
107/2001 -
Assembleia da República
Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
309/2009 -
Ministério da Cultura
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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