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Aviso 4537/2025/2, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas D. Pedro I

Texto do documento

Aviso 4537/2025/2



1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas D. Pedro I, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado nos serviços administrativos, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas D. Pedro I (https://agrupamento.dpedro.net/), dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. Pedro I, podendo ser entregue pessoalmente (9h-13h/ 14h-16h30), nos serviços administrativos do Agrupamento, Rua Nova do Fojo, 4400-032 Canidelo, Vila Nova de Gaia, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

4 - O requerimento será acompanhado pelo curriculum vitae, por um projeto de intervenção no Agrupamento D. Pedro I e por uma declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais.

5 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas D. Pedro I.

6 - O candidato pode ainda entregar quaisquer outros documentos, devidamente comprovados, que considere relevantes para apreciação do seu mérito.

7 - No projeto de intervenção o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

8 - Os métodos de apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, serão os seguintes:

A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

A análise do projeto de intervenção Agrupamento de Escolas D. Pedro I;

O resultado da entrevista individual realizada ao candidato.

9 - A lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos será afixada no Agrupamento de Escolas D. Pedro I, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgada, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas D. Pedro I, constituindo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

10 - Na página eletrónica do Agrupamento D. Pedro I encontra-se, para consulta, o regulamento do procedimento concursal, bem como os parâmetros de análise relativamente aos métodos de seleção.

11 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado de acordo com o Regulamento.

12 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento do procedimento concursal referido anteriormente no n.º 9 deste Aviso, e o Código do Procedimento Administrativo.

11 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, João Paulo Rebelo da Silva.

318681747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6075709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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