Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 221/2025, de 12 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Alteração do ponto 3.4 da delegação de competências nos membros do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., no âmbito dos respetivos pelouros.

Texto do documento

Deliberação 221/2025 Considerando que, A deliberação 107/2025, de 13 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2025, do Conselho Diretivo, delegou as competências da gestão das áreas de atuação dos membros do Conselho Diretivo; O ponto 3. da referida delegação, em matéria relacionada com autorização de pagamentos, define os limites dos montantes e os responsáveis do Conselho Diretivo e do departamento de gestão financeira; No ponto 3.4 encontra-se previsto que “Excecionam-se do estabelecido nos pontos anteriores as autorizações de pagamentos efetuadas no âmbito da Tesouraria Única e Abastecimento Financeiro, as quais se consideram abrangidas no âmbito das competências do departamento de gestão financeira.” Para cumprimento do prazo concedido ao IGFSS para o pagamento aos beneficiários, do protocolo de delegação de funções de pagamento entre a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP, enquanto órgão pagador aos beneficiários dos programas financiados por fundos europeus, as autoridades de gestão dos programas com financiamento do FSE+ e o IGFSS, I. P., enquanto entidade responsável pelos pagamentos no âmbito do FSE+, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, e regime de fluxos financeiros, os referidos pagamentos deverão encontrar-se abrangidos na exceção prevista no ponto 3.4 da deliberação 107/2025, tornando-se necessária a sua retificação. Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e no uso das competências cometidas por lei, o Conselho Diretivo do IGFSS, I. P., em reunião ordinária, de 30 de janeiro de 2025, delibera: 1 - Alterar o ponto 3.4 da Deliberação 107/2025, de 13 de janeiro, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2025, que passa a ter a seguinte redação: 3. - [...]: 3.1 - [...]; 3.2 - [...]; 3.3 - [...]; 3.4 - Excecionam-se do estabelecido nos pontos anteriores as autorizações de pagamentos efetuadas no âmbito da Tesouraria Única, Abastecimento Financeiro e Programas Operacionais no âmbito dos Quadros Comunitários de Apoio, as quais se consideram abrangidas pelas competências do departamento de gestão financeira. 2 - A presente deliberação produz efeitos à data da assinatura, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados, nos termos do preceituado no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo. 3 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Nuno Venes. 318649039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6070732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2023-01-25 - Decreto-Lei 5/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda