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Deliberação (extrato) 217/2025, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, do Tenente-Coronel João Henrique Coelho dos Santos, para exercer o cargo de chefe do Gabinete de Planeamento, Gestão Financeira e Orçamento.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 217/2025 O Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 35/2016, de 29 de junho, aprovou a lei orgânica do IASFA, I. P., definindo a sua missão e atribuições. Posteriormente, a Portaria 189/2013, de 22 de maio, aprovou os Estatutos do IASFA, I. P., definindo a sua organização interna e as atribuições e competência das unidades orgânicas. Tendo em consideração as competências atribuídas ao Gabinete de Planeamento, Gestão Financeira e Orçamento e considerando que o cargo de Chefe do Gabinete de Planeamento, Gestão Financeira e Orçamento se encontra formalmente vago, torna-se necessário proceder à nomeação do seu titular por forma a garantir o seu normal funcionamento e a cabal prossecução das competências que lhe são cometidas. Assim, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação conferida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, o Conselho Diretivo delibera, por unanimidade, designar, em regime de substituição, para exercer o cargo de Chefe do Gabinete de Planeamento, Gestão Financeira e Orçamento, o Tenente-Coronel João Henrique Coelho dos Santos, cujo currículo académico e profissional evidencia perfil adequado e demonstrativo de aptidão e da experiência profissional necessárias para o desempenho do cargo em que é investido. A presente Deliberação produz efeitos a 6 de janeiro de 2025. Nota curricular 1 - Dados pessoais Nome: João Henrique Coelho dos Santos. Nascido a 18 de dezembro de 1969, em Salvaterra de Magos. 2 - Habilitações Académicas Licenciatura em Ciências Militares - Curso de Administração Militar, pela Academia Militar (1996). 3 - Experiência Profissional Coordenador da Área Técnica de Informação Financeira do Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional (SIGDN), da Direção de Serviços dos Sistemas de Informação da Secretária-Geral/MDN (mai2021 a dez2024); Chefe da Repartição Administrativa e Financeira da Direção de Finanças/EMGFA (jul2017 a mai2021); Chefe da Repartição de Auditoria Financeira e Verificação de Contas da Direção de Finanças/EMGFA (jan2015 a jul2017); Chefe do Serviço Financeiro do IESM/IUM (Set2011 a jan2015); Chefe da Repartição de Auditoria da Direção de Finanças do Exército (jan2011 a set2011); De jul2007 a dez2010 desempenhou diversas funções no Centro de Finanças Geral/Exército: Chefe da Secção Logística, Chefe da Secção de Orçamento, Chefe da Secção de Finanças e Contabilidade, Oficial Auditor e Sub-chefe do Centro de Finanças Geral; Adjunto Financeiro da Secção Logística/RAG da Direção dos Serviços de Engenharia/Direção de Infraestruturas do Exército (jul2001 a jul2007); Adjunto Financeiro da Secção de Logística da Unidade de Apoio do Aquartelamento da Amadora (ago1998 a jul2001); Comandante Pelotão Combustíveis e Lubrificantes/Companhia Reabastecimento e Transportes/Batalhão Apoio de Serviços/Brigada Mecanizada Independente (jan1997 a ago1998); Comandante Pelotão Serviços Gerais/Escola Prática de Administração Militar (out1996 a jan1997). 4 - Formação Profissional Workshop “A Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso”; Curso “Sistema Normalização Contabilística - AP”; Curso construção de dashboards em power BI; Curso Gestão de Projetos - Agilidade e Gestão da mudança; Curso Código dos Contratos Públicos - alterações; Curso formação profissional “A atividade Administrativa à luz do código procedimento administrativo para não juristas”; Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores. Ao longo da sua carreira foram-lhe concedidos diversos louvores e condecorações. 3 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luiz António Morgado Batista, Tenente-General. 318654896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6070702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 193/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2016-06-29 - Decreto-Lei 35/2016 - Defesa Nacional

    Altera as missões e atribuições do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., eliminando a possibilidade de este Instituto conceder empréstimos aos seus beneficiários, bem como a composição do conselho diretivo, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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