Despacho 1985/2025, de 12 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 30/2025, Série II de 2025-02-12
- Data: 2025-02-12
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica de Bases das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, conjugada com o n.º 8 do artigo 8.º do Decreto-Lei 87/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou a Lei Orgânica da Força Aérea, delego no Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Major-General PILAV 086040-K Rui Manuel de Jesus Romão, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar, em casos especiais, a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço, com base nos pressupostos definidos no Despacho 15/MDN/88, de 9 de março, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 430/86, de 30 de dezembro;
b) Autorizar deslocações de militares, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, até ao limite de 20 dias.
2 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 8.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro, na redação atual, delego, sem a faculdade de subdelegação, no identificado Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, no âmbito do controlo do trabalho efetuado por trabalhadores civis, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriado, nos termos e para os efeitos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2, do artigo 1.º, do Decreto-Lei 264/89, de 18 de agosto.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde 20 de janeiro de 2025, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados pelo identificado Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que se incluam no âmbito da presente delegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
28 de janeiro de 2025. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.
318668771
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6070695.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1986-12-30 - Decreto-Lei 430/86 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA).
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1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional
Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.
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2014-05-29 - Decreto-Lei 87/2014 - Ministério da Economia
Estabelece o regime jurídico aplicável à exploração de áreas de serviço e ao licenciamento para implantação de postos de abastecimento de combustíveis.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República
Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
Aviso
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