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Despacho 1963/2025, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Designa o responsável de segurança do ciberespaço.

Texto do documento

Despacho 1963/2025



Designação do responsável de segurança do ciberespaço

Considerando que:

1 - A Lei 46/2018, de 13 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço, transpondo para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e dos sistemas de informação em toda a União Europeia, é aplicável às Autarquias Locais, por força da sua alínea a), do n.º 1 e alínea c), do n.º 2, ambos do artigo 2.º;

2 - O Decreto-Lei 65/2021, de 30 de julho, que regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança, aplica-se às entidades da Administração Pública, incluindo às Autarquias Locais;

3 - Este novo regime jurídico obriga à designação do responsável de segurança para a gestão do conjunto das medidas adotadas em matéria de requisitos de segurança e de notificação de incidentes;

No uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua atual redação, conjugado com o n.º 1, do artigo 5.º, do Decreto-Lei 65/2021, de 30 de julho, designo, para o exercício do cargo de responsável de segurança desta autarquia, Fernando Jorge Rodrigues Oliveira, Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação e Chefe da Divisão de Sistemas de Informação e Transição Digital, competindo-lhe, designadamente:

a) A gestão do conjunto das medidas adotadas em matéria de requisitos de segurança e de notificação de incidentes, nos termos do Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e do Decreto-Lei 65/2021, de 30 de julho;

b) Definir a estratégia de segurança de informação;

c) Assegurar a implementação de políticas de segurança;

d) Implementar estratégias de gestão de riscos;

e) Implementar processos de gestão de incidentes;

f) Garantir a implementação de boas práticas na área da cibersegurança;

g) Proporcionar a realização de ações de sensibilização;

h) Garantir a elaboração e atualização de um inventário de todos os ativos essenciais para a prestação dos respetivos serviços, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 65/2021, de 30 de julho;

i) Garantir a elaboração e atualização do plano de segurança, devidamente documentado, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 65/2021, de 30 de julho;

j) Garantir a elaboração e envio do remeter o relatório anual ao Centro Nacional de Cibersegurança, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 65/2021, de 30 de julho; e

k) Designar o ponto de contacto permanente e figuras análogas, junto do Centro Nacional de Cibersegurança ou outras entidades.

Determino, ainda, que:

l) O responsável de segurança, nas funções que lhe são exigidas, reporte diretamente ao Presidente da Câmara Municipal, conforme recomendação do Centro Nacional de Cibersegurança, sem embargo do cumprimento das necessárias regras hierárquicas, enquanto chefe da Divisão de Sistemas de Informação e Transição Digital;

m) Se dê conhecimento do presente despacho ao Centro Nacional de Cibersegurança, ao nomeado e se remeta cópia para o respetivo processo Individual.

Revogo o Despacho 87/202, de 05 de agosto.

Publique-se o presente despacho no sítio eletrónico do Município e no Diário da República.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua assinatura.

17 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Antero Barbosa, Dr.

318648983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6069362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-13 - Lei 46/2018 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União

  • Tem documento Em vigor 2021-07-30 - Decreto-Lei 65/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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