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Despacho 1908/2025, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Comunicações e Informação, Brigadeiro-General João Luís Cardoso Modesto Albuquerque Barroso.

Texto do documento

Despacho 1908/2025



Subdelegação de Competências no Diretor da Direção de Comunicações e Informação

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo Despacho 7882/2024, de 14 de junho, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137/2024, de 17 de julho de 2024, subdelego no Diretor da Direção de Comunicações e Informação, Brigadeiro-General João Luís Cardoso Modesto Albuquerque Barroso:

a) A competência prevista na alínea a) do n.º 1 do referido despacho, para aprovar instruções e normas técnicas no âmbito das comunicações e sistemas de informação;

b) A competência prevista na alínea j) do n.º 1 do mesmo despacho, para autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens, bem como a competência prevista na alínea a) do n.º 2 desse despacho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50 000,00€ (cinquenta mil euros).

2 - Ao abrigo do mesmo despacho, as subdelegações constantes no número anterior, relativamente às citadas alíneas j) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2, podem, no todo ou em parte, ser subdelegadas no Subdiretor da Direção de Comunicações e Informação e no Diretor do Centro de Informação GeoEspacial do Exército.

3 - São ratificados todos os atos praticados pelo Diretor da Direção de Comunicações e Informação que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 15 de janeiro de 2025 e até à publicação do mesmo.

16 de janeiro de 2025. - O Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, Paulo Emanuel Maia Pereira, Tenente-General.

318622073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6069200.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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