Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 1877/2025, de 10 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Aprova a manutenção de comissões de serviço em cargos dirigentes na sequência da 1.ª (primeira) alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais Ι 2025.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1877/2025



Considerando a necessidade de melhorar a estrutura orgânica municipal, com vista à plena prossecução das atribuições do Município e a uma melhor e mais eficiente gestão de recursos, a Assembleia Municipal de Alvaiázere, em sessão de 19 de dezembro de 2024, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 29 de novembro de 2024, a 1.ª (primeira) alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Alvaiázere, republicado nos termos do Aviso 1043/2025/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13/01/2025, entrando este em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República;

Considerando, ainda, que as unidades orgânicas flexíveis lideradas por cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º grau continuam a reservar no seu domínio as áreas essenciais que fundamentaram a sua criação, exigindo a continuidade dessa mesma direção intermédia de 2.º e 3.º graus e o exercício das competências definidas na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08, e que a alínea c) do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15/01, na sua atual redação, permite, num cenário de reorganização, a manutenção das comissões de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda, desde que tal seja expressamente previsto, e tendo em conta o previsto no artigo 65.º do Regulamento, na sua redação atual, determino a manutenção das comissões de serviço dos dirigentes municipais em exercício de funções, de acordo com o estatuído na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15/01, na sua atual redação, com efeitos à data de entrada em vigor da 1.ª (primeira) alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Alvaiázere, republicado nos termos do Aviso 1043/2025/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13/01/2025:

Célia Fernanda da Costa Marques Ferreira - Chefe da Divisão Financeira e de Recursos Humanos

António Acácio Ribeiro Gonçalves - Chefe da Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo

Relativamente à detentora do cargo de direção intermédia de 2.º grau, continua a mesma a auferir despesas de representação, nos termos da deliberação tomada em sessão do órgão deliberativo de 19 de dezembro de 2024.

O presente despacho produz efeitos na data da entrada em vigor da 1.ª (primeira) alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Alvaiázere, republicado nos termos do Aviso 1043/2025/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13/01/2025.

Publicite-se no Diário da República.

29 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Paulo Carvalho Guerreiro.

318644665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6067781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda