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Aviso 3370/2025/2, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas com sete trabalhadoras, na categoria e carreira de técnico superior, após procedimento concursal. Referência DRH/TS/1/2024.

Texto do documento

Aviso 3370/2025/2



Por meu despacho de 28 de outubro de 2024, e após procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento a afetar ao mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social I. P. - Centro Distrital de Castelo Branco, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 3602/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32 de 14 de fevereiro - Referência DRH/TS/1/2024, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com as trabalhadoras abaixo identificadas na categoria e carreira de técnico superior e na posição remuneratória também abaixo discriminada, para ocupação de postos de trabalho no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., com efeitos à data abaixo indicada.

As trabalhadoras ficam sujeitas, a partir da mesma data, à realização de período experimental de função, conforme alínea c) do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

Nome

Posição remuneratória

Data de início

Maria Celeste Leitão Rodrigues Costa

Entre a 1.ª e a 2.ª

01-11-2024

Lígia Maria Guerreiro Mirão

Entre a 2.ª e a 3.ª

01-11-2024

Dina Maria Gonçalves Félix

1.ª

01-11-2024

Elsa Cristina Santos Gaspar

1.ª

01-11-2024

Francelina Martins Lopes Matos

1.ª

01-11-2024

Gabriela Maria Santos Quilho

1.ª

01-11-2024

Liliana Gonçalves Albuquerque

1.ª

01-11-2024



23 de janeiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, Octávio Félix de Oliveira.

318617773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6062243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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