Despacho (extrato) 1659/2025, de 5 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 25/2025, Série II de 2025-02-05
- Data: 2025-02-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Subdelegação de competências no Diretor de serviços de Ação Social Complementar, Coronel Luís Filipe Pereira Nunes, e na Chefe do Gabinete de Recursos Humanos, Dr.ª Elisabete Leitão
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º, da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, em conjugação com o artigo 11.º, da Lei Orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas IASFA, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 35/2016, de 29 de junho, e nos termos do disposto na Portaria 189/2013, de 22 de maio, bem como ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo do IASFA, conforme Deliberação 39/2025, publicada no Diário da República, n.º 4/2025, 2.ª série, de 07/01/2025, subdelego:
1) No Diretor de Serviços de Ação Social Complementar, Coronel Luís Filipe Pereira Nunes, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
a) Assinar o expediente corrente e a correspondência para o exterior no âmbito das competências da Direção de Serviços de Ação Social Complementar, com exceção do que for dirigido aos órgãos de soberania, ao Provedor de Justiça, a gabinetes governamentais ou titulares de cargos de direção superior ou equiparados e ao Conselho Consultivo do IASFA, I. P.;
b) Autorizar a realização de despesa até ao limite de 3000 Euros, com exceção da despesa abrangida por contratação centralizada.
2) Na Chefe do Gabinete de Recursos Humanos, Dra. Elisabete Leitão, as seguintes competências:
a) Assinar o expediente corrente e a correspondência para o exterior no âmbito das competências do Gabinete de Recursos Humanos, com exceção do que for dirigido aos órgãos de soberania, ao Provedor de Justiça, a gabinetes governamentais ou titulares de cargos de direção superior ou equiparados e ao Conselho Consultivo do IASFA, I. P.
A A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 16 de outubro de 2024, ficando ratificados por esta forma todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
20 de janeiro de 2025. - A Vogal do Conselho Diretivo, Ana Paula Nunes Barata Costa.
318618323
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6062202.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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2012-08-23 - Decreto-Lei 193/2012 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova a orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
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2016-06-29 - Decreto-Lei 35/2016 - Defesa Nacional
Altera as missões e atribuições do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., eliminando a possibilidade de este Instituto conceder empréstimos aos seus beneficiários, bem como a composição do conselho diretivo, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro
Aviso
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