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Aviso 2944/2025/2, de 31 de Janeiro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental de Nuno Miguel Saraiva Vilafanha, na ­carreira/categoria de técnico superior.

Texto do documento

Aviso 2944/2025/2



Conclusão com Sucesso do Período Experimental de Nuno Miguel Saraiva Vilafanha, na Carreira/Categoria de Técnico Superior

Torna-se público que, em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos dos artigos 45.º e seguintes, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à referida Lei, foi homologada, por meu despacho de vinte e dois (22) de janeiro de 2025, a ata da proposta de avaliação final do período experimental, datada de dezasseis (16) de janeiro do mesmo ano, pelo respetivo júri, relativamente ao trabalhador abaixo indicado, na sequência da conclusão do período experimental a vinte e sete (27) de novembro de 2024, relativo à abertura de Reserva de Recrutamento Interna, no âmbito do procedimento concursal comum para ocupação de posto de trabalho na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado na Carreira/Categoria de Técnico Superior - área de Suporte à Despesa (SCE/GCP) -, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC), aberto por Aviso 15 208/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto (Ref. A):

Nuno Miguel Saraiva Vilafanha (Classificação Final - 17,78 valores)

Deste modo, assinala-se formalmente a conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador supramencionado, em conformidade com o disposto no n.º 5, do artigo 46.º, da referida Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

22 de janeiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, Prof. Doutor José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva.

318618023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6056816.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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